TJES - 5024612-65.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO TADEU MAMEDE SILVA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:23
Publicado Despacho - Mandado em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
5024612-65.2023.8.08.0048 REQUERENTE: PAULO DE TARSO TADEU MAMEDE SILVA REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, recebo o petitório de ID nº 61414237.
Proceda-se ao cadastro da representante legal da parte autora.
Ademais, defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ANOTE-SE.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Após vista dos autos ao MP.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32036589 Petição Inicial Petição Inicial 23100623332077700000030674035 32036592 1.CNH Documento de Identificação 23100623332115100000030674038 32036593 2.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 23100623332145100000030674039 32036595 3.CTPS Documento de comprovação 23100623332163800000030674041 32036597 4.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100623332181700000030674043 32036715 5.BO Documento de comprovação 23100623332208100000030674261 32036598 6.AVISO DE SINISTRO Documento de comprovação 23100623332233900000030674044 32036599 7.Relatório Médico - Tokio Marine Documento de comprovação 23100623332262100000030674045 32036600 8.CARTÕES DA CAIXA Documento de Identificação 23100623332282100000030674046 32036601 9.PRONTUÁRIO Documento de comprovação 23100623332299200000030674047 32036602 10.LAUDO MÉDICO CLÍNICA SAMP Documento de comprovação 23100623332344300000030674048 32036705 11.LAUDO MÉDICO JAYME E ALTA MÉDICA Documento de comprovação 23100623332366500000030674051 32036706 12.Laudo do Dr.
Gervásio Documento de comprovação 23100623332385400000030674052 32036708 13.LAUDO NEUROLÓGICO - 20.12.2021 Documento de comprovação 23100623332403500000030674054 32036709 14.
SINISTRO TOKIO Documento de comprovação 23100623332425300000030674055 32036710 15.
RELATÓRIO SINISTRO TOKIO Documento de comprovação 23100623332438900000030674256 32036711 16.
APOLICE TOKIO Documento de comprovação 23100623332454100000030674257 32036712 17.
CARTA DE NEGATIVA Documento de comprovação 23100623332472300000030674258 32036713 18.
PAGAMENTO DPVAT LÍDER Documento de comprovação 23100623332491800000030674259 32186859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101018022233400000030815830 32237582 Despacho Despacho 23101510450099000000030864149 32237582 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101510450099000000030864149 41055240 Petição (outras) Petição (outras) 24040922082536600000039160936 45217586 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24062015205421000000043056364 52073504 Despacho Despacho 24100714575977300000049427657 52073504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100714575977300000049427657 52757571 Manifestação MP Petição (outras) 24101517082267800000050065507 61414237 Petição (outras) Petição (outras) 25011622431548200000054533039 61414238 Procuração Pública Paulo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011622431564200000054533040 Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-902 -
26/05/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 18:14
Expedição de Comunicação via correios.
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22/05/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DE TARSO TADEU MAMEDE SILVA - CPF: *06.***.*04-49 (REQUERENTE).
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16/01/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:20
Processo Inspecionado
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09/04/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
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10/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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