TJES - 0004995-50.1999.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR NUNES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 05:45
Decorrido prazo de ISAAC PAULINO CORREIA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:56
Juntada de
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18/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 22:57
Juntada de Mandado
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18/06/2025 18:34
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 18/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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18/06/2025 18:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/06/2025 18:34
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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18/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de ISAAC PAULINO CORREIA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0004995-50.1999.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ISAAC PAULINO CORREIA Advogado do(a) REU: MAURICIO WERNERSBACH CHAVES - ES38754 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica intimada a Defesa da juntada de ID 70864360, feita pelo parquet, dentro do prazo do art. 479, do CPP.
SERRA-ES, 12 de junho de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
12/06/2025 18:46
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:49
Decorrido prazo de ISAAC PAULINO CORREIA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:40
Juntada de Mandado
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11/06/2025 13:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 12:58
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/06/2025 17:23
Juntada de Mandado - Intimação
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10/06/2025 17:22
Juntada de Mandado - Intimação
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10/06/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 00:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0004995-50.1999.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ISAAC PAULINO CORREIA DESPACHO 1.
Designo sessão de julgamento em pauta ordinária para o dia 18/06/2025, às 13 horas.
Considerando que o acusado encontra-se preso por outro processo, requisite-se.
Intimem-se as testemunhas arroladas na fase do art. 422 do CPP.
Diante da proximidade do ato, caso seja necessário, cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista. 2.
Trata-se de ofício encaminhado pelo Defensor Público que atua nos presentes autos, informando que estará em gozo de licença compensatória no dia da sessão de julgamento.
Sucede que esta unidade judiciária possui pauta tripla de atos orais (audiências e plenários de júri) em todos os dias da semana, de modo que não é possível conciliar a extensa pauta desta vara com os dias de disponibilidade do Defensor Público.
Portanto, NOMEIO o Dr(a).
MAURICIO WERNERSBACH CHAVES, OAB/ES 38.754, CPF nº *48.***.*71-22, como Defensor Dativo, exclusivamente para atuar na sessão de julgamento designada.
Anote-se que o referido patrono já informou verbalmente a este Juízo aceitar o encargo.
Com relação à fixação dos honorários advocatícios, verifica-se que o Estado do Espírito Santo regulamentou a matéria por meio do Decreto nº 2.821-R/2011, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.987-R/2021, estabelecendo como referência o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) para a remuneração de advogados dativos.
Ocorre que tal valor permanece inalterado desde o ano de 2021, revelando-se atualmente defasado diante da realidade econômica do país.
Ressalte-se que o montante de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) não foi objeto de qualquer atualização monetária ao longo dos últimos anos, encontrando-se, portanto, em evidente descompasso com a inflação acumulada no período.
Diante disso, arbitro a majoração dos honorários advocatícios para o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente no ato da nomeação, qual seja, R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), como forma de garantir uma contraprestação minimamente justa e atualizada ao profissional nomeado, devendo o pagamento ser realizado pelo Estado do Espírito Santo ao advogado(a) dativo(a), pelos serviços prestados neste feito por ocasião da sessão de julgamento, ante a omissão estatal em promover a assistência jurídica integral aos economicamente hipossuficientes.
Após a realização da sessão de julgamento, expeça-se o Cartório a certidão de atuação do advogado dativo para pagamento dos honorários.
Por fim, registro que caso haja a interposição de recurso após a sessão de julgamento pelo acusado, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais.
Outrossim, caso haja designação de Defensor Público para comparecer ao ato, fica revogada a presente nomeação.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
05/06/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:00
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:47
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 18/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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03/06/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:03
Processo Inspecionado
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07/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ISAAC PAULINO CORREIA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ISAAC PAULINO CORREIA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:20
Processo Inspecionado
-
21/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1999
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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