TJES - 5001377-06.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:07
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para DIEGO ROBERTO CAMPOS - CPF: *21.***.*79-17 (EXECUTADO) e EXCELENCIA VITORIA AUTOMACAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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01/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001377-06.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXCELENCIA VITORIA AUTOMACAO LTDA EXECUTADO: DIEGO ROBERTO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - SP297460 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Noto que ao ID 63153962 foi proferido despacho intimando a parte requerente para juntar aos autos demonstrativo de resultado de exercício (DRE).
Devidamente intimada, a parte Requerente não cumpriu com o ônus que lhe competia.
Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001377-06.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXCELENCIA VITORIA AUTOMACAO LTDA EXECUTADO: DIEGO ROBERTO CAMPOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - SP297460 DESPACHO A Lei Complementar n. 123/2006 é clara ao dispor que para fins de enquadramento como microempresa a receita bruta auferida em cada ano-calendário deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Nesse sentido, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de resultado de exercício (DRE), contendo a receita bruta auferida durante todo o ano de 2024, a fim de comprovar sua condição de Microempresa, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Intime-se.
Diligencie-se. 6 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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