TJES - 5018319-11.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 01:44
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 01:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 5018319-11.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JACY MORATE DE OLIVEIRA NETO DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de pedido de extensão das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas à vítima, com fundamento na Lei nº 11.340/2006, para alcançar seus familiares, conforme petição protocolada sob ID nº 70583460.
A requerente, por meio de seu advogado, apresentou a qualificação completa dos seguintes familiares: Alda Mariano Leite Santos (irmã); Alexandre Resende da Silva (cunhado); Alex Mariano dos Santos (irmão); Arlindo Mariano dos Santos (genitor).
Todos devidamente qualificados e residentes no município da Serra/ES, conforme documentação acostada aos autos.
A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de extensão das medidas protetivas de urgência aos familiares da vítima, desde que demonstrado o risco à sua integridade física, psíquica ou moral, nos termos do art. 22 da Lei Maria da Penha, especialmente diante da persistência de comportamentos ameaçadores por parte do requerido.
No caso em tela, verifica-se que os familiares convivem ou mantêm estreito vínculo com a vítima, sendo, portanto, razoável a extensão das medidas protetivas a eles, a fim de garantir sua segurança e evitar represálias ou intimidações indiretas por parte do agressor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 22, I, II e III da Lei nº 11.340/2006, DEFIRO o pedido formulado e estendo aos familiares da vítima supracitados as medidas protetivas anteriormente concedidas, especialmente: a) Proibição de contato por qualquer meio de comunicação por parte do requerido com os familiares da vítima; b) Proibição de aproximação a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros dos referidos familiares, de suas residências e locais de trabalho; c) Outras medidas que se façam necessárias à efetiva proteção dos mesmos, a critério da autoridade policial.
INTIME-SE o requerido, com urgência, acerca desta decisão, por meio da autoridade policial competente.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** ENCAMINHAMENTO MEDIDAS PROTETIVAS DE UR Petição Inicial 25053013454200000000062077993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25053013565232200000062078745 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25053014522008000000062082078 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25053014522008000000062082078 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25053014522008000000062082078 VISITA TRANQUILIZADORA Certidão - Juntada 25053017083812600000062091339 Ciência r.
Decisão que concedeu MPU Petição (outras) 25060214565581900000062191834 Petição (outras) Petição (outras) 25060321122733300000062318917 Procuração- Agda-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060321122751000000062318922 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 (4) Documento de comprovação 25060321122780700000062318937 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 (3) Documento de comprovação 25060321122804100000062318936 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.16 (1) Documento de comprovação 25060321122819300000062318938 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.16 Documento de comprovação 25060321122842300000062318939 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 (1) Documento de comprovação 25060321122855700000062318940 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 (2) Documento de comprovação 25060321122872200000062318941 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 (5) Documento de comprovação 25060321122894500000062318942 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.17 Documento de comprovação 25060321122906500000062318943 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.18 (1) Documento de comprovação 25060321122924600000062318944 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.07.18 Documento de comprovação 25060321122939400000062318946 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.05 (1) Documento de comprovação 25060321122953700000062318947 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.05 Documento de comprovação 25060321122967500000062318948 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.06 (1) Documento de comprovação 25060321122982300000062318949 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.06 (2) Documento de comprovação 25060321122999300000062318950 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.06 (3) Documento de comprovação 25060321123020500000062318951 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.06 Documento de comprovação 25060321123034100000062318952 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.07 (1) Documento de comprovação 25060321123054000000062318953 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.07 (2) Documento de comprovação 25060321123067400000062318954 WhatsApp Audio 2025-05-28 at 23.13.07 Documento de comprovação 25060321123080300000062318955 Mandado entregue: 5720507 Expediente: 12034016 Certidão 25060501304004700000062412618 5720507 Jacy print.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060501304021400000062412619 Petição (outras) Petição (outras) 25060513051336000000062430974 WhatsApp Audio 2025-06-05 at 12.23.43 Documento de comprovação 25060513051366800000062433827 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25060518343047100000062486672 Manifestação - MPES Petição (outras) 25060614133471900000062525844 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060617143245100000062552573 Despacho Despacho 25060617453150300000062560752 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060617453150300000062560752 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25060617453150300000062560752 Petição (outras) Petição (outras) 25060800354262600000062576964 Decisão Decisão 25060807223471000000062580509 Ciência r.
Despacho Petição (outras) 25060913264567900000062611825 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060916050280300000062640895 Petição (outras) Petição (outras) 25060916293056100000062645803 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060917173665200000062654132 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060917173665200000062654132 Petição (outras) Petição (outras) 25060919544087400000062668464 Certidão de Casamento Documento de comprovação 25060919544112300000062669791 Identificacao Conjuge Documento de comprovação 25060919544131100000062669792 Identificacao da Irma Documento de comprovação 25060919544154800000062669793 Identificacao do irmao Documento de comprovação 25060919544174900000062669794 SERRA-ES, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: JACY MORATE DE OLIVEIRA NETO Endereço: AV SÃO PAULO, 6, CASA, SERRA DOURADA III, SERRA - ES - CEP: 29171-412 -
15/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - Intimação.
-
12/06/2025 17:44
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
12/06/2025 17:44
Concedida em parte a medida protetiva de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 5018319-11.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JACY MORATE DE OLIVEIRA NETO DESPACHO INTIME-SE o causídico da vítima para qualificar os familiares os quais pretende a extensão das medidas protetivas, com informação do número do CPF de cada um deles (Prazo: 10 dias).
Após, CONCLUSOS para análise.
DILIGENCIE-SE.
SERRA-ES, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
08/06/2025 07:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal
-
08/06/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 04:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 00:35
Recebidos os autos
-
08/06/2025 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
-
08/06/2025 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:43
Desentranhado o documento
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06/06/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
30/05/2025 14:52
Concedida em parte a medida protetiva de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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