TJES - 0005759-11.1999.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NATALINO MARCHIORI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA NASSER PACHECO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:23
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0005759-11.1999.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 INTERESSADO: VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA, NATALINO MARCHIORI, RENATA NASSER PACHECO Advogado do(a) INTERESSADO: EDISON VIANA DOS SANTOS - ES7547 DECISÃO Não havendo constrição, determino: 1º) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC; e 2º) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/02/2025 11:37
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 06:50
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 06:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 23:59
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 23:54
Apensado ao processo 0001993-47.1999.8.08.0024
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15/02/2024 23:53
Apensado ao processo 0008519-29.2019.8.08.0024
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29/05/2023 04:17
Decorrido prazo de VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 04:10
Decorrido prazo de VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:47
Decorrido prazo de NATALINO MARCHIORI em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:41
Decorrido prazo de NATALINO MARCHIORI em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:12
Decorrido prazo de RENATA NASSER PACHECO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:04
Decorrido prazo de PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/1999
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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