TJES - 5007629-34.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1704, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5007629-34.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: ARGENTO PARRILLA RESTAURANTE LTDA - ME, FERNANDO SALEM, CAROLINA LEYRO DIAZ Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, LUCAS RODRIGUES LIMA - ES26933 SENTENÇA Sentença.
Vistos etc.
Trato de ação de execução fiscal.
No curso da demanda, a parte executada requereu a conversão da penhora dos ativos financeiros em depósito judicial referente ao valor para o pagamento da dívida fiscal, conforme ID nº 28703162.
Pugnou, ainda, pela liberação da quantia excedente penhorada e a extinção da execução. É o relatório.
Decido Diante do depósito realizado pela parte executada e da petição apresentada em ID nº 28703162, a conversão do valor depositado em renda é a medida que se impõe.
Sendo assim, expeçam-se os seguintes alvarás para levantamento dos valores depositados na conta judicial: 1) em favor da APROVI, no valor de R$ 472,55, para quitação da verba honorária; 2) em favor do Município de Vitória, no valor de R$ 4.725,54, para pagamento do débito principal; e 3) em favor da parte executada, no valor remanescente.
O CPC, em seu art. 924, prevê as hipóteses de extinção da execução.
Seu inciso II preceitua: “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. É essa a hipótese dos autos, motivo pelo qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, considerando o pagamento de montante principal, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários e sem custas, de acordo com o art. 98 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Efetivadas todas as intimações, arquivem-se os autos independentemente de certificação do trânsito em julgado, tendo em vista a absoluta falta de interesse recursal de ambas as partes.
Vitória - ES, data registrada no sistema.
Anselmo Laghi Laranja Juiz de Direito Documento assinado digitalmente -
27/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:54
Juntada de
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21/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:37
Juntada de
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19/02/2025 14:36
Juntada de
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5007629-34.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: ARGENTO PARRILLA RESTAURANTE LTDA - ME, FERNANDO SALEM, CAROLINA LEYRO DIAZ Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058, LUCAS RODRIGUES LIMA - ES26933 INTIMAÇÃO Para, no prazo de 15 dias, informar os dados bancários (COD.
BANCO, AGÊNCIA E CONTA - CORRENTE OU POUPANÇA) para expedição do RPV.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de GUILHERME FONSECA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES LIMA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:00
Juntada de
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31/08/2023 13:55
Expedição de Mandado - intimação.
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28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:07
Juntada de
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05/06/2023 17:39
Juntada de
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10/03/2023 17:47
Decisão proferida
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26/01/2023 14:22
Decisão proferida
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18/11/2022 15:48
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/10/2022 13:12
Juntada de
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13/10/2022 13:03
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2022 13:37
Juntada de
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07/09/2022 17:04
Juntada de
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25/05/2022 14:14
Decisão proferida
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25/05/2022 14:14
Processo Inspecionado
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23/03/2022 15:29
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2021 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2021 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2021 13:07
Juntada de
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22/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 16:19
Conclusos para despacho
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16/07/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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