TJES - 5000486-12.2023.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:58
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:58
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:45, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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02/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000486-12.2023.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELISA DA SILVA GOMES Advogado do(a) REU: MARIA APARECIDA BAPTISTA DE OLIVEIRA - ES20475 DECISÃO Vistos etc.
Da análise da resposta à acusação.
Recebo os autos em conclusão para análise da resposta à acusação protocolado em ID 53751559 pela Defesa da ré.
Instando em se manifestar o Ministério Público em ID 53751559, pugna pelo indeferimento dos pedidos da defesa, bem como com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Analisando a resposta apresentada pela acusada, verifico que a denúncia não é inepta, já que descreve fato supostamente criminoso de forma minuciosa, com data, local e conduta realizada.
Está presente a justa causa para a ação penal, eis que presentes os requisitos mínimos de materialidade e indícios de autoria.
Questões como ausência de dolo, ilegitimidade da parte passiva e existência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade demandam a produção de prova, não sendo possível o reconhecimento nesta fase processual.
As demais matérias arguidas na resposta à acusação são defesas de mérito demandando produção de provas para seu reconhecimento.
Não havendo nenhum motivo demonstrado para absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Da designação de Audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2025 às 13h45min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Fica facultada a presença por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom das partes e testemunhas que assim desejarem ou residirem em comarca diversa, visando ampliar o acesso ao Judiciário e facilitar a realização da instrução com uso de meios tecnológicos, sendo ônus do interessado providenciar conexão e equipamento necessário testando-o de forma antecipada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4474862937 ID da reunião: 447 486 2937 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado.
Não havendo a certeza da intimação o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência por escrito do intimado, nos termos regulares.
Determino ainda que a secretaria realize a atualização dos antecedentes, certificando se a ré já possui condenação anterior e se responde a outros processos.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
Cumpra-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:45, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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17/02/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 08:27
Processo Inspecionado
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17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA MACEDO em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:56
Decorrido prazo de ELISA DA SILVA GOMES em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:37
Juntada de Informações
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19/08/2024 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 17:23
Recebida a denúncia contra ELISA DA SILVA GOMES - CPF: *57.***.*81-60 (REU)
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24/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:36
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/04/2024 12:33
Juntada de Petição de denúncia
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17/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:57
Juntada de Intimação eletrônica
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13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/04/2024 23:59.
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29/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:11
Processo Inspecionado
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26/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:30
Audiência Preliminar realizada para 23/01/2024 14:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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23/01/2024 15:30
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:06
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:30
Audiência Preliminar designada para 23/01/2024 14:30 Atílio Vivacqua - Vara Única.
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05/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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