TJES - 5035114-04.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 Número do Processo: 5035114-04.2024.8.08.0024 AUTOR: EVELYN LEMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
09/07/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5035114-04.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN LEMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 68583766, bem como para, querendo, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
12/06/2025 19:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 13:36
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
10/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 12:30, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2024 13:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/09/2024 01:21
Decorrido prazo de EVELYN LEMOS DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:03
Expedição de carta postal - citação.
-
29/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 16:39
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027988-64.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha
Jandira da Penha Gonzaga
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2024 13:08
Processo nº 0009450-61.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Neykson Garces da Silva
Advogado: Eloan Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2021 00:00
Processo nº 5001529-77.2022.8.08.0008
Elizangela Celante
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2022 13:22
Processo nº 5011584-77.2023.8.08.0000
Municipio de Vitoria
Roberto Garcia da Silva
Advogado: Nelson Moreira Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 16:43
Processo nº 5000078-08.2018.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Proimport Brasil LTDA
Advogado: Ademir Gilli Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2018 16:36