TJES - 5022140-03.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022140-03.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXB EVENTOS EIRELI - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA - RJ171821, MARCELA FERNANDES REIS - RJ234338, MARCELO DE MEDEIROS REIS - RJ080663, REINALDO DE MEDEIROS REIS - RJ90092 REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO ELOY SOUSA - ES13463, RAFAEL AGRELLO - ES14361 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tratam-se de Embargos de Declaração (Id 63655306) opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS em face da decisão que deferiu a tutela de urgência (Id 56715803), nos quais se busca o esclarecimento da sua abrangência.
A parte autora, SAVVY SERVIÇOS LTDA, apresentou sua manifestação sobre o recurso.
A Embargante, Petrobras, requer que este juízo esclareça dois pontos: a) Se a ordem de suspensão de negativações se limita aos débitos do Contrato n.º 5900.0119927.21.2, discutidos nestes autos. b) Se a decisão alcança a penalidade administrativa de suspensão de participação em licitação, que foi inscrita no Portal da Transparência da CGU.
Em sua manifestação, a parte embargada (SAVVY) argumenta que a decisão judicial foi clara ao visar a proteção contra qualquer ato restritivo, citando o trecho da decisão que fundamentou o periculum in mora no risco de impedir a empresa de participar de procedimentos licitatórios.
Requer, assim, que se determine à Petrobras a exclusão imediata da restrição lançada no portal da CGU. É o relatório.
DECIDO.
Em um primeiro momento, conheço dos presentes embargos de declaração, eis que restaram presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do Art. 1023 do CPC “os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” Pois bem.
Vale ressaltar que os embargos de declaração são cabidos quando há obscuridade, ou seja, quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber, com certeza, qual o pensamento do juiz, o que ele pretendeu dizer em qualquer passagem fundamental ou acessória da sentença que tenha influído na decisão.
Quando há contradição, em que conceitos ou afirmações da sentença se opõem, colidem.
Permite-se também o recurso quando há, por fim, omissão, ou seja, quando não foi dito pelo juiz o que era indispensável dizer.
Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição.
Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, visando a integração ou o aclaramento do julgado, e não a sua substituição.
O primeiro ponto questionado pela Embargante — sobre a limitação da medida aos débitos discutidos neste processo — encontra resposta no próprio texto da decisão embargada, que expressamente determinou a suspensão das negativações "em razão dos débitos aqui debatidos".
Contudo, para que não reste qualquer dúvida, o esclarecimento é pertinente.
O segundo ponto, referente à inscrição da sanção administrativa no Portal da Transparência da CGU, é o cerne da controvérsia.
Conforme bem pontuado pela parte Embargada em sua manifestação, a concessão da tutela de urgência foi fundamentada no fato de que a negativação poderia "impedir o regular funcionamento desta, considerando a participação em procedimentos licitatórios".
A penalidade de "suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Petrobras e suspensão e impedimento cadastral", ainda que formalmente distinta de uma negativação em órgão de proteção ao crédito, produz o resultado prático que a tutela de urgência visou justamente coibir.
A inscrição no Portal da CGU, neste contexto, funciona como uma barreira que "limita a atuação da autora no mercado e impedi o regular funcionamento desta, restringindo sua participação em procedimentos licitatórios".
A interpretação da decisão judicial deve se pautar por sua finalidade.
Se o objetivo era garantir a continuidade das atividades da empresa Autora enquanto a legalidade da rescisão contratual e das penalidades é discutida em juízo (estando o débito, ademais, garantido por fiança), não se pode permitir que uma sanção administrativa derivada do mesmo fato gere o prejuízo que se buscou evitar.
Deste modo, a sanção aplicada pela Embargante é uma "mera extensão dos efeitos de punição da rescisão contratual" e, portanto, está abarcada pelo escopo da tutela de urgência.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando as obscuridades apontadas: 1 - ESCLARECER que a ordem de suspensão e abstenção de negativações, contida na decisão de Id 56715803, refere-se exclusivamente aos débitos e fatos discutidos no presente processo nº 5022140-03.2022.8.08.0024, oriundos do Contrato n.º 5900.0119927.21.2. 2 - ESCLARECER que a determinação de abstenção de inscrição em cadastros restritivos ALCANÇA a inscrição da penalidade administrativa de suspensão de participação em licitação no Portal da Transparência da CGU, bem como em qualquer outro cadastro, público ou privado, que restrinja ou impeça a Autora de participar de certames licitatórios e de contratar com a administração pública ou com a própria Embargante, em razão dos fatos e do contrato aqui discutidos.
Por consequência, determino que a ré, PETROBRAS, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a exclusão da inscrição do nome da autora no Portal da Transparência da CGU, sob pena de aplicação da multa diária já fixada na decisão embargada.
No mais, mantém-se a decisão de Id 56715803 em todos os seus termos.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 25/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15885779 Petição Inicial Petição Inicial 22071117214097800000015290565 15885784 02 - 12 Alteracao - Contrato Social SAVVY Documento de Identificação 22071117214132000000015290569 15885787 03 - Procuracao Savvy - Alexandre e Marcelo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22071117214183700000015290572 15885793 04 - Contrato REPLAN Assinado e anexos Documento de comprovação 22071117214206200000015290577 15885800 05 - Rescisao do Contrato SAVVY x REPLAN - 027-2022 Documento de comprovação 22071117214261800000015290584 15886054 06 - Notificacao de Rescisao do Contrato - Aplicacao de Multa Documento de comprovação 22071117214287500000015290588 15886062 07 - Notificacao Rescisao Contratual - Not 025-2022 Documento de comprovação 22071117214315200000015290596 15886065 08 - Resposta SAVVY - Notificacao de Rescisao Contratual - Not 025 2022 Documento de comprovação 22071117214445600000015290599 15886069 09 - Resposta Petrobras a Defesa SAVVY sobre Not Rescisao Documento de comprovação 22071117214486600000015290603 15886073 10 - Ata de Audiencia - MPT Documento de comprovação 22071117214555800000015290907 15886075 11 - FICHA DE PROCEDIMENTO ANVISA - APROVADO Documento de comprovação 22071117214580100000015290909 15886076 12 - Licenca Sanitaria SAVVY PAULINIA 2022 Documento de comprovação 22071117214601000000015290910 15886083 13 - RDC 216 - Vigente Documento de comprovação 22071117214622500000015290917 15886090 14 - RDC 666 - Revogou RDC 10 Documento de comprovação 22071117214644000000015290924 15886093 15 - Resposta Consulta Legislacao Aplicavel Vigilancia Sanitaria Documento de comprovação 22071117214667300000015290927 15886096 16 - Apresentação SIX - RAC do Refino - Acidente Classe 1 -23-06-21-V4 Documento de comprovação 22071117214689200000015290929 15886098 17 - E-MAIL EMPRESA COM DTA CONTRATO ATIVO Documento de comprovação 22071117214716700000015290931 15886099 18 - CNPJ EMPRESA DTA PETROBRAS (REFINO XISTO) Documento de comprovação 22071117214739200000015290932 15886454 19 - Atestado de Capacidade - PETROBRAS MANAUS Documento de comprovação 22071117214756400000015290937 15886457 20 - Atestado de Capacaidade - PETROBRAS REDUC Documento de comprovação 22071117214778200000015290940 15886462 21 - CONTRATO ASSINADO E ANEXOS REDUC Documento de comprovação 22071117214798700000015290945 15886465 22 - CONTRATO E ANEXOS REMAN Documento de comprovação 22071117214833400000015290948 15886470 23 - CRC GRAU DE RISCO BAIXO Documento de comprovação 22071117214872900000015290953 15886471 24 - NOTA FISCAL FRETE FRIGORIFICO Documento de comprovação 22071117214902300000015290954 15886474 25 - NOTA FISCAL FRETE SECO Documento de comprovação 22071117214931500000015291407 15886475 26 - projeção encargos e parcelas BB SAVVY DESP FINANCEIRA CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22071117214951400000015291408 15886477 27 - PROPOSTA DE SEGURO PRESTAMISTA SAVVY Documento de comprovação 22071117214974300000015291410 15886478 28 - TAC GIRO SAVVY CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22071117214992300000015291411 15886485 29 - TARIFA FLAT EMPRESTIMO BB SAVVY REPLAN Documento de comprovação 22071117215009700000015291418 15886487 30 - taxa alvará prefeitura Pualinia (vigilancia) Documento de comprovação 22071117215029700000015291420 15886490 31 - taxa alvará prefeitura Pualinia Documento de comprovação 22071117215051600000015291423 15886494 32 - UNIFORMES E EPIS - ITENS INSERVIVEIS Documento de comprovação 22071117215088800000015291427 15886497 33 - dfp diligência Replan 08 nov Documento de comprovação 22071117215112000000015291429 15886902 23 - CRC SAVVY TECNICA E GRAU DE RISCO BAIXO Documento de comprovação 22071117215131600000015291877 16004138 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22071417433309600000015403401 16029346 Despacho Despacho 22071811573168800000015427301 16053221 Petição (outras) - Custas Judiciais Petição (outras) 22071812192354400000015450230 16053237 Guia Custas Judiciais - Savvy x Petrobras REPLAN Documento de comprovação 22071812192387500000015450245 16053234 Comprovante de Pagamento - Custas Judiciais Documento de comprovação 22071812192410400000015450242 16053239 Contrato de Honorarios Assinado Documento de comprovação 22071812192432700000015450247 16163796 Petição (outras) Petição (outras) 22072111141115900000015556145 16164307 Contrato Sucessora x Petrobras Documento de comprovação 22072111141130000000015556856 16164312 Petição (outras) Petição (outras) 22072111161170900000015556861 16164315 Contrato Sucessora x Petrobras Documento de comprovação 22072111161205400000015556864 16995110 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22072217152593300000015602074 16304806 Petição (outras) Petição (outras) 22072618403377600000015689805 16304809 Contrato Petrobras x Sucessora Documento de comprovação 22072618403402400000015690158 16995110 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072217152593300000015602074 18513946 Petição (outras) Petição (outras) 22101114112817200000017801133 19627072 Petição (outras) Petição (outras) 22112213494829600000018865181 19627089 2 - EMAIL FISCALIZAÇÃO SOBRE MEDICAO Documento de comprovação 22112213494909400000018865198 19627096 3 - MEDICAO ASSINADA PELA NUTRICIONISTA Documento de comprovação 22112213494974300000018865204 19627101 4 - E-MAIL COM DIÁLOGOS ENTRE NUTRICIONISTA E FISCALIZAÇÃO Documento de comprovação 22112213495000100000018865656 19627556 5 - CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22112213495077500000018865661 19627562 6 - DECISÃO LIMINAR - SUSPENSÃO DA MULTA Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF 22112213495157700000018865667 19629695 Petição (outras) Petição (outras) 22112214174299700000018867739 16995110 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072217152593300000015602074 20557070 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011115353186900000019757395 20557075 5022140032022 Aviso de Recebimento (AR) 23011115353240700000019757400 20699236 Habilitação nos autos Petição (outras) 23011615354722200000019893962 20701031 Estatuto Social Extrato Procuração e Substabelecimento 16.05.2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011615354739100000019894598 20704199 Contestação (Parte 1) Contestação 23011616292539300000019898542 20705057 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Parte 2 Contestação em PDF 23011616292565900000019898550 20705061 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Parte 3 Contestação em PDF 23011616292592800000019898554 20705080 3.
APLICAÇÃO MULTA - Carta 011.2022 Assinada Documento de comprovação 23011616292613300000019899323 20705082 3.
APLICAÇÃO MULTA - Carta 0012 2022 Assinada Documento de comprovação 23011616292634500000019899325 20705086 Carta BSI 08-22 Documento de comprovação 23011616292648100000019899329 20705091 Carta BSI 11-22 Documento de comprovação 23011616292666200000019899334 20705098 Carta Notificaçao 19.2022 assinada Documento de comprovação 23011616292679300000019899341 20705100 Carta Notificaçao 20.2022 assinada Documento de comprovação 23011616292697600000019899343 20705504 Multa SAVVY rescisão contratual 01-07-2022 Documento de comprovação 23011616292716800000019899347 20705508 REPLAN-BSI 027-2022 - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO 01-07-2022 Documento de comprovação 23011616292737100000019899351 20705511 REPLAN-ES-027-2022 - RESCISÃO DO CONTRATO Documento de comprovação 23011616292756700000019899354 20705522 ROs 1 a 20 Documento de comprovação 23011616292778300000019899714 20711637 Contestação Contestação 23011617333225400000019905532 20711907 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Contestação em PDF 23011617110668200000019905550 20712757 ROs 31 a 40 Documento de comprovação 23011617110692500000019905796 20712758 ROs 21 a 30 Documento de comprovação 23011617110725100000019905797 20721366 Petição (outras) Petição (outras) 23011621473542500000019914776 20721367 ROs 1 a 20 Documento de comprovação 23011621473556300000019914777 20721368 ROs 21 a 30 Documento de comprovação 23011621473588900000019914778 20721369 ROs 31 a 40 Documento de comprovação 23011621473608600000019914779 20721370 ROs 41 a 50 Documento de comprovação 23011621473639100000019914780 20721371 ROs 51 a 60 Documento de comprovação 23011621473664200000019914781 20721372 ROs 61 a 70 Documento de comprovação 23011621473691800000019914782 20721373 ROs 81 a 90 Documento de comprovação 23011621473712300000019914783 20721374 ROs 91 a 100 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473756100000019914784 20721375 ROs 91 a 100 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473786300000019914785 20721376 ROs 101 a 110 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473802900000019914786 20721377 ROs 101 a 110 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473837800000019914787 20721378 ROs 111 a 120 Documento de comprovação 23011621473860800000019914788 20721379 ROs 121 a 130 Documento de comprovação 23011621473890200000019914789 20721380 ROs 131 a 140 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473923200000019914790 20721381 ROs 131 a 140 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473957300000019914791 20721382 ROs 141 a 150 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473973000000019914792 20721385 ROs 141 a 150 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473992600000019914795 20721386 ROs 151 a 160 Parte 1 Documento de comprovação 23011621474019400000019914796 20721387 ROs 151 a 160 Parte 2 Documento de comprovação 23011621474049800000019914797 20721388 ROs 161 a 170 Documento de comprovação 23011621474072100000019914798 20721389 ROs 171 a 179 Parte 1 Documento de comprovação 23011621474106400000019914799 20721390 ROs 171 a 179 Parte 2 Documento de comprovação 23011621474128100000019914800 20721391 ROs 171 a 179 Parte 3 Documento de comprovação 23011621474149100000019914801 20721392 LISTA DE VERIFICAÇÃO - RISCO SANITÁRIO 29-06-2022 Documento de comprovação 23011621474169000000019914802 20868243 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012015261418300000020055000 20913986 Habilitação nos autos Petição (outras) 23012316025157800000020099406 21218225 Habilitação nos autos Petição (outras) 23020113362854600000020388525 21218229 PROCURAÇÃO SAVVY 2023 - ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020113362868500000020388528 21218230 15a ALT SAVVY SEDE PENHA RJ_compressed 3 Documento de Identificação 23020113362890900000020388529 21256537 Habilitação nos autos Petição (outras) 23020212070468200000020424959 21265834 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23020214044570700000020432686 21265837 MANDADO Nº 4184430 Mandado - Citação 23020214044586100000020432689 21265839 MANDADO Nº 4184430 - assinatura Mandado - Citação 23020214044600600000020432691 21927049 Réplica Réplica 23022312072960700000021062326 21928357 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 019 SUBCONTRATAÇÃO Documento de comprovação 23022312072990500000021062334 21928360 RESCISÃO RECEBIDA COM RESSALVA Documento de comprovação 23022312073016700000021062337 22752818 Petição (outras) Petição (outras) 23031420274118400000021844348 22752826 1 NEFFA RESPOSTA CGU PETROBRAS MAIS DE 1000 NOTIFICAÇÕES DE RO - CONTRATO 4600408047 2 Documento de comprovação 23031420274154600000021844606 22752829 2.
MR ALIMENTOS RESPOSTA CGU PETROBRAS 11.000 RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIA.
Documento de comprovação 23031420274194200000021844609 22752832 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PETROBRAS l.m neffa Documento de comprovação 23031420274227700000021844612 22752833 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PETROBRAS M.R ALIMENTAÇÃO Documento de comprovação 23031420274256500000021844613 22753972 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição (outras) 23031421335050800000021845730 22753980 1- E-MAIL COMUNICANDO A LIMINAR E PEDIDO LIBERAÇÃO DOS VALORES Indicação de prova em PDF 23031421335073400000021845738 22753981 2 - MEDICAO ASSINADA PELA NUTRICIONISTA Indicação de prova em PDF 23031421335099900000021845739 22753983 3 - REP-SAVVY-REPLAN Indicação de prova em PDF 23031421335118700000021845741 25822294 Decisão Decisão 23053112432472700000024769278 27819887 Petição (outras) Petição (outras) 23071115032549400000026675894 25822294 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112432472700000024769278 29298443 Petição (outras) Petição (outras) 23081109583046600000028084412 29298444 Acórdão PB x SAvvy _5000203.72.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 23081109583065300000028084413 41907558 Despacho - Carta Despacho - Carta 24042318181728200000039957280 43095708 Petição (outras) Petição (outras) 24051414323477800000041070558 46631298 renúncia Petição (outras) 24071223072809700000044373625 46631299 renúncia - troca de e-mails Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 24071223072826600000044373626 54956149 Julgamento de Agravo de Instrumento Certidão 24111920113492700000052079061 56365228 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121211513848600000053387328 56366627 FCG1220240000169 - SAVVY X PETROLEO BRASILEIRO Indicação de prova em PDF 24121211513870400000053388826 56366630 contrato assinado FASCAMP Indicação de prova em PDF 24121211513886100000053388829 56366632 PROCESSO N 0891133-82.2023.8.19.0001 Indicação de prova em PDF 24121211513911500000053388831 56366635 PROCESSO 5020157-32.2023.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513932400000053388834 56366639 PROCESSO 5019271-96.2024.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513954800000053388838 56366640 PROCESSO 5020234-07.2024.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513978800000053388839 56366644 SUBSTABELECIMENTO DRA FERNANDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121211514004700000053388843 56715803 Decisão Decisão 24121921055081600000053710960 63220672 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021416195878100000056173723 63220683 Comprovante de envido de ofício - CDL Outros documentos 25021416195944100000056173733 56715803 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24121921055081600000053710960 56715803 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121921055081600000053710960 63237574 Certidão - Juntada (Guia de remessa - Mandado) Certidão - Juntada 25021416311431300000056188204 63655306 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25022017200770900000056561046 63655312 Sanção Aplicada_CGU Documento de comprovação 25022017200795800000056561052 63677954 Contrarrazões Contrarrazões 25022108374844900000056581097 63985823 Mandado entregue: 5539588 Expediente: 9931927 Certidão 25022601512678900000056853038 63985824 5539588.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022601512704900000056853039 -
10/07/2025 10:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 18:48
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022140-03.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXB EVENTOS EIRELI - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA - RJ171821, MARCELA FERNANDES REIS - RJ234338, MARCELO DE MEDEIROS REIS - RJ080663, REINALDO DE MEDEIROS REIS - RJ90092 REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO ELOY SOUSA - ES13463, RAFAEL AGRELLO - ES14361 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de "Ação Anulatória de Ato Administrativo de Rescisão Contratual com Pedido Liminar" ajuizada por SAVVY SERVIÇOS LTDA (“GRUPO SAVY”) em desfavor de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, visando, entre outros pedidos, a suspensão da exigibilidade da multa rescisória aplicada pela Requerida no valor de R$ 2.999.914,30 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e quatorze reais e trinta centavos).
No Id. 16212082, foi parcialmente deferida a tutela liminar em inicial "apenas para suspender a exigibilidade da multa rescisória aplicada pela Requerida de 10% (dez por cento) do valor do contrato (CONTRATO Nº 5900.0119927.21.2), no montante de R$ 2.999.914,30 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e quatorze reais e trinta centavos), até ulterior deliberação deste Juízo, ficando registrado que a qualquer momento se poderá refluir da decisão aqui tomada, caso surjam outros motivos ou elementos que alterem ou infirmem os fundamentos deste provimento jurisdicional, fixando, desde já, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)." Em sede de Agravo de Instrumento a decisão que concedia parcialmente a tutela foi reformada, de modo a indeferir a liminar por completo (Id. 54956149).
No Id. 56365228, a parte autora apresenta fatos novos e requer a concessão de nova liminar.
Em síntese, sustenta que "com o indeferimento da tutela concedida originariamente, a Requerida tomou medidas de natureza extrajudicial, tais como deixando efetuar pagamentos de fornecimentos ocorridos no contrato em questão, assim como, em outros contratos mantidos entre a autora e a ré, assim como, colocando seu nome no SERASA e no CADIN", ocasionando, assim, em prejuízo em sua atividade empresarial, que é voltada a prestação de serviços a entidades públicas, estando a requerente impedida de realizar novos contratos.
No entanto, a autora argumenta que tais dívidas são ilíquidas e incertas, estando pendente de decisão transitada em julgado e que, portanto, não são compatíveis com o registro procedido no CADIN/SERASA.
Por fim, requer, liminarmente: "a) A exclusão do nome da Requerente, SAVVY SERVIÇOS LTDA, dos cadastros de inadimplentes, como CADIN e SERASA, em razão da suspensão da exigibilidade da multa rescisória aplicada pela Requerida, conforme decisão liminar proferida por este Juízo; b) A intimação da Requerida para cumpra a decisão liminar excluindo o nome da Requerente do CADIN e do SERASA, e que se abstenha de incluir o nome da Requerente nos referidos cadastros até o trânsito em julgado da presente demanda. c) Que Vossa Excelência avalie qual a melhor garantia para que a determinação seja exarada em caráter de urgência". É o breve relato.
DECIDO.
Da análise ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência, para que seja determinada a exclusão do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes, o Código de Processo Civil - CPC em seu art. 300, igualou o grau de convencimento para a concessão das tutelas de urgência, exigindo, para ambas (cautelar e satisfativa), os seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste contexto, a concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda, do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.
Ressaltando-se, ainda, a necessidade de que os efeitos da decisão antecipatória sejam dotados de reversibilidade.
No caso dos autos, de modo a ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, a parte autora apesenta garantias diversas para assegurar a determinação judicial de exclusão ou suspensão dos registros (Id. 56366627 e seguintes), nos termos do §1º, art. 300 do CPC.
Nesse sentido, observa-se que a "Carta Fiança nº FCG1220240000169" parece ser suficiente para cobrir possíveis prejuízos que a ré possa suportar, sendo certo que a garantia abrangeu a integralidade do débito aqui discutido.
Nesse sentido vale citar: "AGRAVO INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA.
SUSPENSÃO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de suspensão do crédito não tributário mediante a apresentação de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia pelo executado.
No caso em tela, foi apresentado seguro-garantia do crédito discutido em ação anulatória.
Recurso não provido. (TJMG; AI 2795748-10.2024.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Rel.
Des.
Leopoldo Mameluque; Julg. 05/11/2024; DJEMG 08/11/2024)" Em relação ao periculum in mora, é certo que eventual negativação em nome da empresa autora tem o condão de causar prejuízos graves à sua saúde financeira, uma vez que a restrição do nome da empresa além de restringir seu crédito e limitar sua atuação no mercado, tem o condão, neste caso, de impedir o regular funcionamento desta, considerando a participação em procedimentos licitatórios.
Assim sendo, nesta fase processual, em sede de cognição sumária, entendo que a parte autora minimamente demonstrou a verossimilhança de suas alegações, de modo a autorizar a concessão da tutela de urgência, mormente diante do objeto dos autos.
Dessa forma, presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência na forma do art. 300 do CPC, e diante da possibilidade de reversão da medida, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, de modo a DETERMINAR que a requerida suspenda as negativações junto ao CADIN e SERASA, bem como se abstenha de inscrever o nome da empresa autora nos cadastros restritivos de crédito, ou de protestá-lo, em razão dos débitos aqui debatidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinto mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras medidas.
Intime-se pessoalmente a parte ré desta decisão por Oficial de Justiça de plantão com URGÊNCIA.
A presente decisão vale como ofício a ser enviado aos órgãos responsáveis pelas restrições para as devidas baixas.
Diligencie-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 19/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15885779 Petição Inicial Petição Inicial 22071117214097800000015290565 15885784 02 - 12 Alteracao - Contrato Social SAVVY Documento de Identificação 22071117214132000000015290569 15885787 03 - Procuracao Savvy - Alexandre e Marcelo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22071117214183700000015290572 15885793 04 - Contrato REPLAN Assinado e anexos Documento de comprovação 22071117214206200000015290577 15885800 05 - Rescisao do Contrato SAVVY x REPLAN - 027-2022 Documento de comprovação 22071117214261800000015290584 15886054 06 - Notificacao de Rescisao do Contrato - Aplicacao de Multa Documento de comprovação 22071117214287500000015290588 15886062 07 - Notificacao Rescisao Contratual - Not 025-2022 Documento de comprovação 22071117214315200000015290596 15886065 08 - Resposta SAVVY - Notificacao de Rescisao Contratual - Not 025 2022 Documento de comprovação 22071117214445600000015290599 15886069 09 - Resposta Petrobras a Defesa SAVVY sobre Not Rescisao Documento de comprovação 22071117214486600000015290603 15886073 10 - Ata de Audiencia - MPT Documento de comprovação 22071117214555800000015290907 15886075 11 - FICHA DE PROCEDIMENTO ANVISA - APROVADO Documento de comprovação 22071117214580100000015290909 15886076 12 - Licenca Sanitaria SAVVY PAULINIA 2022 Documento de comprovação 22071117214601000000015290910 15886083 13 - RDC 216 - Vigente Documento de comprovação 22071117214622500000015290917 15886090 14 - RDC 666 - Revogou RDC 10 Documento de comprovação 22071117214644000000015290924 15886093 15 - Resposta Consulta Legislacao Aplicavel Vigilancia Sanitaria Documento de comprovação 22071117214667300000015290927 15886096 16 - Apresentação SIX - RAC do Refino - Acidente Classe 1 -23-06-21-V4 Documento de comprovação 22071117214689200000015290929 15886098 17 - E-MAIL EMPRESA COM DTA CONTRATO ATIVO Documento de comprovação 22071117214716700000015290931 15886099 18 - CNPJ EMPRESA DTA PETROBRAS (REFINO XISTO) Documento de comprovação 22071117214739200000015290932 15886454 19 - Atestado de Capacidade - PETROBRAS MANAUS Documento de comprovação 22071117214756400000015290937 15886457 20 - Atestado de Capacaidade - PETROBRAS REDUC Documento de comprovação 22071117214778200000015290940 15886462 21 - CONTRATO ASSINADO E ANEXOS REDUC Documento de comprovação 22071117214798700000015290945 15886465 22 - CONTRATO E ANEXOS REMAN Documento de comprovação 22071117214833400000015290948 15886470 23 - CRC GRAU DE RISCO BAIXO Documento de comprovação 22071117214872900000015290953 15886471 24 - NOTA FISCAL FRETE FRIGORIFICO Documento de comprovação 22071117214902300000015290954 15886474 25 - NOTA FISCAL FRETE SECO Documento de comprovação 22071117214931500000015291407 15886475 26 - projeção encargos e parcelas BB SAVVY DESP FINANCEIRA CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22071117214951400000015291408 15886477 27 - PROPOSTA DE SEGURO PRESTAMISTA SAVVY Documento de comprovação 22071117214974300000015291410 15886478 28 - TAC GIRO SAVVY CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22071117214992300000015291411 15886485 29 - TARIFA FLAT EMPRESTIMO BB SAVVY REPLAN Documento de comprovação 22071117215009700000015291418 15886487 30 - taxa alvará prefeitura Pualinia (vigilancia) Documento de comprovação 22071117215029700000015291420 15886490 31 - taxa alvará prefeitura Pualinia Documento de comprovação 22071117215051600000015291423 15886494 32 - UNIFORMES E EPIS - ITENS INSERVIVEIS Documento de comprovação 22071117215088800000015291427 15886497 33 - dfp diligência Replan 08 nov Documento de comprovação 22071117215112000000015291429 15886902 23 - CRC SAVVY TECNICA E GRAU DE RISCO BAIXO Documento de comprovação 22071117215131600000015291877 16004138 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22071417433309600000015403401 16029346 Despacho Despacho 22071811573168800000015427301 16053221 Petição (outras) - Custas Judiciais Petição (outras) 22071812192354400000015450230 16053237 Guia Custas Judiciais - Savvy x Petrobras REPLAN Documento de comprovação 22071812192387500000015450245 16053234 Comprovante de Pagamento - Custas Judiciais Documento de comprovação 22071812192410400000015450242 16053239 Contrato de Honorarios Assinado Documento de comprovação 22071812192432700000015450247 16163796 Petição (outras) Petição (outras) 22072111141115900000015556145 16164307 Contrato Sucessora x Petrobras Documento de comprovação 22072111141130000000015556856 16164312 Petição (outras) Petição (outras) 22072111161170900000015556861 16164315 Contrato Sucessora x Petrobras Documento de comprovação 22072111161205400000015556864 16995110 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22072217152593300000015602074 16304806 Petição (outras) Petição (outras) 22072618403377600000015689805 16304809 Contrato Petrobras x Sucessora Documento de comprovação 22072618403402400000015690158 16995110 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072217152593300000015602074 18513946 Petição (outras) Petição (outras) 22101114112817200000017801133 19627072 Petição (outras) Petição (outras) 22112213494829600000018865181 19627089 2 - EMAIL FISCALIZAÇÃO SOBRE MEDICAO Documento de comprovação 22112213494909400000018865198 19627096 3 - MEDICAO ASSINADA PELA NUTRICIONISTA Documento de comprovação 22112213494974300000018865204 19627101 4 - E-MAIL COM DIÁLOGOS ENTRE NUTRICIONISTA E FISCALIZAÇÃO Documento de comprovação 22112213495000100000018865656 19627556 5 - CONTRATO REPLAN Documento de comprovação 22112213495077500000018865661 19627562 6 - DECISÃO LIMINAR - SUSPENSÃO DA MULTA Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF 22112213495157700000018865667 19629695 Petição (outras) Petição (outras) 22112214174299700000018867739 16995110 Mandado - Citação Mandado - Citação 22072217152593300000015602074 20557070 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011115353186900000019757395 20557075 5022140032022 Aviso de Recebimento (AR) 23011115353240700000019757400 20699236 Habilitação nos autos Petição (outras) 23011615354722200000019893962 20701031 Estatuto Social Extrato Procuração e Substabelecimento 16.05.2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011615354739100000019894598 20704199 Contestação (Parte 1) Contestação 23011616292539300000019898542 20705057 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Parte 2 Contestação em PDF 23011616292565900000019898550 20705061 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Parte 3 Contestação em PDF 23011616292592800000019898554 20705080 3.
APLICAÇÃO MULTA - Carta 011.2022 Assinada Documento de comprovação 23011616292613300000019899323 20705082 3.
APLICAÇÃO MULTA - Carta 0012 2022 Assinada Documento de comprovação 23011616292634500000019899325 20705086 Carta BSI 08-22 Documento de comprovação 23011616292648100000019899329 20705091 Carta BSI 11-22 Documento de comprovação 23011616292666200000019899334 20705098 Carta Notificaçao 19.2022 assinada Documento de comprovação 23011616292679300000019899341 20705100 Carta Notificaçao 20.2022 assinada Documento de comprovação 23011616292697600000019899343 20705504 Multa SAVVY rescisão contratual 01-07-2022 Documento de comprovação 23011616292716800000019899347 20705508 REPLAN-BSI 027-2022 - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO 01-07-2022 Documento de comprovação 23011616292737100000019899351 20705511 REPLAN-ES-027-2022 - RESCISÃO DO CONTRATO Documento de comprovação 23011616292756700000019899354 20705522 ROs 1 a 20 Documento de comprovação 23011616292778300000019899714 20711637 Contestação Contestação 23011617333225400000019905532 20711907 Contestação SAVVY Rescisão REPLAN_5022140-03.2022.8.08.0024 Contestação em PDF 23011617110668200000019905550 20712757 ROs 31 a 40 Documento de comprovação 23011617110692500000019905796 20712758 ROs 21 a 30 Documento de comprovação 23011617110725100000019905797 20721366 Petição (outras) Petição (outras) 23011621473542500000019914776 20721367 ROs 1 a 20 Documento de comprovação 23011621473556300000019914777 20721368 ROs 21 a 30 Documento de comprovação 23011621473588900000019914778 20721369 ROs 31 a 40 Documento de comprovação 23011621473608600000019914779 20721370 ROs 41 a 50 Documento de comprovação 23011621473639100000019914780 20721371 ROs 51 a 60 Documento de comprovação 23011621473664200000019914781 20721372 ROs 61 a 70 Documento de comprovação 23011621473691800000019914782 20721373 ROs 81 a 90 Documento de comprovação 23011621473712300000019914783 20721374 ROs 91 a 100 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473756100000019914784 20721375 ROs 91 a 100 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473786300000019914785 20721376 ROs 101 a 110 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473802900000019914786 20721377 ROs 101 a 110 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473837800000019914787 20721378 ROs 111 a 120 Documento de comprovação 23011621473860800000019914788 20721379 ROs 121 a 130 Documento de comprovação 23011621473890200000019914789 20721380 ROs 131 a 140 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473923200000019914790 20721381 ROs 131 a 140 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473957300000019914791 20721382 ROs 141 a 150 Parte 1 Documento de comprovação 23011621473973000000019914792 20721385 ROs 141 a 150 Parte 2 Documento de comprovação 23011621473992600000019914795 20721386 ROs 151 a 160 Parte 1 Documento de comprovação 23011621474019400000019914796 20721387 ROs 151 a 160 Parte 2 Documento de comprovação 23011621474049800000019914797 20721388 ROs 161 a 170 Documento de comprovação 23011621474072100000019914798 20721389 ROs 171 a 179 Parte 1 Documento de comprovação 23011621474106400000019914799 20721390 ROs 171 a 179 Parte 2 Documento de comprovação 23011621474128100000019914800 20721391 ROs 171 a 179 Parte 3 Documento de comprovação 23011621474149100000019914801 20721392 LISTA DE VERIFICAÇÃO - RISCO SANITÁRIO 29-06-2022 Documento de comprovação 23011621474169000000019914802 20868243 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012015261418300000020055000 20913986 Habilitação nos autos Petição (outras) 23012316025157800000020099406 21218225 Habilitação nos autos Petição (outras) 23020113362854600000020388525 21218229 PROCURAÇÃO SAVVY 2023 - ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020113362868500000020388528 21218230 15a ALT SAVVY SEDE PENHA RJ_compressed 3 Documento de Identificação 23020113362890900000020388529 21256537 Habilitação nos autos Petição (outras) 23020212070468200000020424959 21265834 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23020214044570700000020432686 21265837 MANDADO Nº 4184430 Mandado - Citação 23020214044586100000020432689 21265839 MANDADO Nº 4184430 - assinatura Mandado - Citação 23020214044600600000020432691 21927049 Réplica Réplica 23022312072960700000021062326 21928357 RESPOSTA NOTIFICAÇÃO 019 SUBCONTRATAÇÃO Documento de comprovação 23022312072990500000021062334 21928360 RESCISÃO RECEBIDA COM RESSALVA Documento de comprovação 23022312073016700000021062337 22752818 Petição (outras) Petição (outras) 23031420274118400000021844348 22752826 1 NEFFA RESPOSTA CGU PETROBRAS MAIS DE 1000 NOTIFICAÇÕES DE RO - CONTRATO 4600408047 2 Documento de comprovação 23031420274154600000021844606 22752829 2.
MR ALIMENTOS RESPOSTA CGU PETROBRAS 11.000 RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIA.
Documento de comprovação 23031420274194200000021844609 22752832 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PETROBRAS l.m neffa Documento de comprovação 23031420274227700000021844612 22752833 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PETROBRAS M.R ALIMENTAÇÃO Documento de comprovação 23031420274256500000021844613 22753972 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição (outras) 23031421335050800000021845730 22753980 1- E-MAIL COMUNICANDO A LIMINAR E PEDIDO LIBERAÇÃO DOS VALORES Indicação de prova em PDF 23031421335073400000021845738 22753981 2 - MEDICAO ASSINADA PELA NUTRICIONISTA Indicação de prova em PDF 23031421335099900000021845739 22753983 3 - REP-SAVVY-REPLAN Indicação de prova em PDF 23031421335118700000021845741 25822294 Decisão Decisão 23053112432472700000024769278 27819887 Petição (outras) Petição (outras) 23071115032549400000026675894 25822294 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23053112432472700000024769278 29298443 Petição (outras) Petição (outras) 23081109583046600000028084412 29298444 Acórdão PB x SAvvy _5000203.72.2023.8.08.0000 Documento de comprovação 23081109583065300000028084413 41907558 Despacho - Carta Despacho - Carta 24042318181728200000039957280 43095708 Petição (outras) Petição (outras) 24051414323477800000041070558 46631298 renúncia Petição (outras) 24071223072809700000044373625 46631299 renúncia - troca de e-mails Desistência/Renúncia de Mandato em PDF 24071223072826600000044373626 54956149 Julgamento de Agravo de Instrumento Certidão 24111920113492700000052079061 56365228 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121211513848600000053387328 56366627 FCG1220240000169 - SAVVY X PETROLEO BRASILEIRO Indicação de prova em PDF 24121211513870400000053388826 56366630 contrato assinado FASCAMP Indicação de prova em PDF 24121211513886100000053388829 56366632 PROCESSO N 0891133-82.2023.8.19.0001 Indicação de prova em PDF 24121211513911500000053388831 56366635 PROCESSO 5020157-32.2023.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513932400000053388834 56366639 PROCESSO 5019271-96.2024.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513954800000053388838 56366640 PROCESSO 5020234-07.2024.8.08.0024 Indicação de prova em PDF 24121211513978800000053388839 56366644 SUBSTABELECIMENTO DRA FERNANDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121211514004700000053388843 -
14/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 21:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:51
Decorrido prazo de REINALDO DE MEDEIROS REIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCELA FERNANDES REIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:51
Decorrido prazo de EXB EVENTOS EIRELI - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELO DE MEDEIROS REIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO ELOY SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/01/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/11/2022 14:55
Expedição de Mandado - citação.
-
22/11/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 11:54
Expedição de Mandado - citação.
-
26/07/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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