TJES - 5032083-73.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5032083-73.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: ILVERALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 DESPACHO Vistos em inspeção.
Conforme protocolo de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores que segue anexo, a consulta ao sistema RENAJUD logrou êxito, tendo encontrado automóvel de propriedade do executado, sem nenhum tipo de restrição anterior.
Dessa forma, dou por penhorado o veículo de placa SGJ5H08, conforme detalhamento efetivado por meio do Sistema RENAJUD, por aplicação dos princípios da simplicidade e informalidade, dispensando- se a lavratura de termo de penhora, conforme previsão do art. 845, § 1o do CPC .
Intimem-se as partes acerca da constrição do veículo, cientificando-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Findo o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Em seguida, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876 do CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, do CPC); Demonstrado o interesse na adjudicação, fica ela desde já deferida.
Lavre-se, em seguida, o auto de adjudicação, intimando-se o(a) adjudicante para assiná-lo; Após, atualize-se o débito, intimando-se o credor para promover o depósito da diferença, se houver, nos termos do art. 876, § 4o, I do CPC, expedindo-se de imediato o mandado de remoção e entrega do bem.
Cientifique-se o(a) adjudicante que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado; Se manifestado o interesse na alienação (art. 879 do CPC), venham-me os autos conclusos; Caso o exequente não aceite o bem penhorado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá o exequente indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4o, da Lei no 9.099/95.
Diligencie o Cartório.
Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
24/06/2025 14:57
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/06/2025 14:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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05/05/2025 21:04
Processo Inspecionado
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05/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:47
Processo Inspecionado
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14/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5032083-73.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: ILVERALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da devolução do mandado de id 64383342 VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
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22/02/2025 19:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5032083-73.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS EXECUTADO: ILVERALDO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação ao requerimento de id 63313663 VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 02:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:50
Decorrido prazo de JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:01
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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