TJES - 0026322-98.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de GRAZIELLA VIEIRA LUBE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NORTE SUL COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ADEVANIL SEBASTIAO LUBE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:30
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0026322-98.2014.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: NORTE SUL COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA, ADEVANIL SEBASTIAO LUBE, GRAZIELLA VIEIRA LUBE SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de NORTE SUL COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA.
Petição id 53203479 que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, verifico que não há óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
17/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 13:52
Juntada de Petição de habilitações
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24/10/2024 14:47
Homologada a Transação
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22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:10
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:42
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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