TJES - 5003163-71.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADELICIO LOPES BENEVIDES INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo à DECISÃO: Trata-se de execução de título judicial promovida por ADELICIO LOPES BENEVIDES em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS.
O feito tramitou regularmente, tendo sido adotadas diversas providências para a localização de bens passíveis de penhora.
Entretanto, restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD, não sendo encontrados ativos financeiros ou patrimoniais que viabilizassem a satisfação do crédito exequendo.
Em atenção ao princípio da cooperação processual e visando à efetividade da execução, foi oportunizado à parte exequente prazo para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
No entanto, não houve indicação de bens, evidenciando a inviabilidade do prosseguimento da presente execução.
Nessa ordem de ideias, a execução deve ser promovida no interesse do credor, contudo, deve igualmente observar os princípios da razoável duração do processo e da economia processual, evitando-se a perpetuação de feitos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a execução de título judicial ou extrajudicial está sujeita a disciplina própria, sendo aplicável a norma contida no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Ademais, o Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE reafirma a necessidade de extinção da execução nessa hipótese, prevendo que, nesses casos, deve ser expedida certidão de crédito ao exequente, conferindo-lhe a possibilidade de futura execução, caso venham a ser identificados bens do devedor.
Neste sentido, é o entendimento do E.
TJES: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO EM FASE EXECUTÓRIA.
EXTINÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS MEIOS EXPROPRIATÓRIOS SERIAM EFICAZES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-ES - Recurso Inominado Cível: 00013443720168080008, Relator: SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES, Turma Recursal - 5ª Turma) ISTO POSTO, com fundamento no Art. 53, § 4º da Lei nº 9.099, de 26.9.1995, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente, nos termos do Enunciado 75, do FONAJE, caso requerida.
Publique-se.
Registrado no sistema PJe.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 07:57
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 22:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ADELICIO LOPES BENEVIDES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: ADELICIO LOPES BENEVIDES Endereço: Rua Antônio Conselheiro, 841, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-310 Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 REQUERIDO(A): Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 80, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR Acerca das informações contidas ao ID nº 69230449, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ADELICIO LOPES BENEVIDES em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: ADELICIO LOPES BENEVIDES REQUERIDO: INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comprovar a distribuição da Carta Precatória ID 63693282, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 10 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ADELICIO LOPES BENEVIDES em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: ADELICIO LOPES BENEVIDES REQUERIDO: INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, na forma do art. 8º, §1º II do Ato Normativo 37/2021 da E.
Presidência do TJES, publicado no DJe do dia 14/05/2021, proceder à distribuição da Carta Precatória ID 63693282 no Juízo deprecado, devendo instruir a CP com as peças indicadas no campo "anexo(s)" e demais documentos que entender necessários.
Fica o advogado intimado, ainda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o comprovante de distribuição no Juízo deprecado.
LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/02/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INTERESSADO: ADELICIO LOPES BENEVIDES REQUERIDO: INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63012920.
LINHARES-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Carta Precatória
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20/02/2025 13:52
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
20/02/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5003163-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADELICIO LOPES BENEVIDES INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: EDILANE DA SILVA BALBINO - ES20593 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62509898.
LINHARES-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 04:39
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/09/2024 13:18
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:01
Processo Reativado
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 03/07/2024 para ADELICIO LOPES BENEVIDES - CPF: *65.***.*22-85 (AUTOR) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU).
-
04/07/2024 06:09
Decorrido prazo de ADELICIO LOPES BENEVIDES em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:09
Expedição de intimação - diário.
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11/06/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido de ADELICIO LOPES BENEVIDES - CPF: *65.***.*22-85 (AUTOR).
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24/04/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 10:07
Expedição de intimação - diário.
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19/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:31
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2024.
-
14/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 08:23
Expedição de intimação - diário.
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12/03/2024 08:22
Expedição de carta postal - citação.
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11/03/2024 16:24
Processo Inspecionado
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11/03/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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