TJES - 5003970-55.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003970-55.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO, CEZAR CASTRO MARTINS, FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE RANGEL DE BARROS, CR07 SOCCER SPORT MANAGEMENT LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CEZAR CASTRO MARTINS - ES6361, CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO - ES15994, FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SELVA - ES21148 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, movido por Cleverson dos Santos Pacheco em face de Carlos Alexandre Rangel de Barros.
No ID 53653878 foram realizadas buscas de bens passíveis de penhora em nome do executado, tendo sido parcialmente frutífero.
O exequente manifestou-se no ID 54885614, requerendo a inserção de restrição de circulação do veículos constritos no ID 53835054.
Eis a sinopse do essencial.
Primeiramente, indefiro o pedido de constrição do veículo de placa OYJ1A98, pois, consoante extrato (ID 53835054), este é objeto de alienação fiduciária em garantia, de modo que a sua propriedade pertence a terceiro alheio ao processo em testilha, sendo inviável a sua restrição ou penhora, na forma do entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO.
DIREITOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel.
Min.
Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2.
Recurso especial conhecido e provido. (STJ.
REsp 1171341/DF, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06/12/2011, DJe 14/12/2011).
Lado outro, indefiro a modificação da modalidade “restrição de transferência” para a de “restrição de circulação” do veículo de placa KSS5483, eis que sequer ainda foi formalmente penhorado.
Portanto, intime-se o exequente para que tome ciência desta decisão e manifeste-se como entender devido, no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 16 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
23/06/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 19:41
Processo Inspecionado
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17/04/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:40
Expedição de carta postal - intimação.
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10/07/2024 16:40
Expedição de carta postal - intimação.
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08/07/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/07/2024 12:31
Processo Inspecionado
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05/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 13:00
Processo Inspecionado
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25/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SELVA em 09/10/2023 23:59.
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05/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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