TJES - 5003486-79.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003486-79.2023.8.08.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSUE PANTALEAO FARIA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA - ES25428 EXECUTADO: ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERIDO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 02/07/2025.
ELIZABETH GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria -
02/07/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 04:55
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003486-79.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSUE PANTALEAO FARIA EXECUTADO: ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA - ES25428 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por JOSUE PANTALEAO FARIA em desfavor de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA.
Conforme decisão de ID n° 62114609, fora intimada a parte autora para impulsionar o feito.
Transcorrendo seu prazo, sem manifestação nos autos, conforme certificado em ID n° 70708028. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feita enquadra-se naquelas previstas no artigo 12, §2º do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Por sua vez, o artigo 485, inciso III do CPC, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade.
Ausente manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSUE PANTALEAO FARIA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:37
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003486-79.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSUE PANTALEAO FARIA EXECUTADO: ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVELINY DA SILVA SOBRAL BINDA - ES25428 Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 1) Compulsando os autos, denoto que o Executado acostou documentos comprobatórios (ID 62062168) no sentido de que o bem imóvel de propriedade do Executado mencionado no INFOJUD (ID 53412859) foi vendido em diversas frações, restando ao Executado somente uma porção da área utilizada para fins de moradia, de modo que a penhora global da matrícula do imóvel acarreta em prejuízos à terceiros de boa-fé, conforme inclusive reconhecido em decisão proferida em embargos de terceiro (ID 62062174).
Deve ser ponderado ainda que a fração do imóvel pertencente ao Executado trata-se de bem de família, utilizado para a própria residência e sustento do Executado, possuindo, portanto, caráter de impenhorável, na forma do art.1º da Lei 8.009/90 do art. 5º, inciso XXVI, da CF e do art.833 do CPC, bem como com base na jurisprudência apontada pelo Executado (ID 62062158).
Cabe ressaltar também que já foi proferida decisão em outro processo (conforme documento comprobatório de ID 62062172) reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel pertencente ao Executado, por tratar-se de pequena propriedade rural (na forma do art.4º da Lei 8.629/1993).
Ante os argumentos acima expostos, bem como ante os argumentos do Executado (ID 62062158), PROCEDI nesta data ao cancelamento da penhora sobre o imóvel do Executado, conforme comprovante em anexo junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; 2) INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:21
Juntada de
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29/01/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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29/01/2025 11:17
Processo Inspecionado
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28/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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25/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito de ODILIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *80.***.*41-53 (EXECUTADO).
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10/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:14
Desentranhado o documento
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22/04/2024 16:12
Juntada de
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02/04/2024 12:47
Decorrido prazo de JOSUE PANTALEAO FARIA em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:34
Juntada de
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08/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:24
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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