TJES - 5001904-41.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES AMORIM BRAZ em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO BRAZ em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001904-41.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PATROCINIO BRAZ, SONIA MARIA NUNES AMORIM BRAZ Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 REQUERIDO: ELIAS PEREIRA DA SILVA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ - SP208227, MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Compulsando os autos, verifico que a Decisão de ID. 49009521 encontra-se eivada de erro material, vez que, apesar de deferir o pedido de prova pericial médica formulado pela parte autora (Item 4), noto que os réus também requisitaram a produção da referida prova, como se vê em ambas as contestações (IDs. 47251072 e 40510409).
O erro material na decisão ora indicada confirma-se de forma inconteste quando defere o pedido de prova oral formulado pela parte autora e, de forma contrária, determina a intimação da parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais (Item 7).
Portanto, é fato incontroverso nos autos que tanto a autora (ID. 42341986) quanto os réus (IDs. 47251072 e 40510409) realizaram o pedido de prova pericial médica apta a extensão dos danos corporais sofridos em razão do acidente.
Assim, tendo em vista o pedido de produção de prova pericial apresentado por ambos, bem como que já houve o aceite e a apresentação dos honorários periciais pelo Ilmo.
Perito (ID. 52115750), CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que os honorários periciais já fixados pelo Ilmo.
Perito sejam rateados igualmente entre as partes, na proporção de 50% para os autores e 50% para os réus. 2.Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, limito o valor dos honorários devidos por esta no importe de R$ 1.562,55, em atenção ao grau de complexidade da perícia, nos termos do Ato nº 258/2021 da Presidência do E.
TJES. 3.Quanto aos demais integrantes, tendo em vista a ausência de deferimento de tal benesse em seu favor, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.218,73 para cada um destes, qual seja, o saldo remanescente dos honorários homologados (ID. 54061744), rateado igualmente entre os réus. 4.Ante o depósito já realizado pela ré AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, intime-se o réu ELIAS PEREIRA DA SILVA para efetuar o depósito de 50% do valor devido por este e mencionado ao Item 3, ficando desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pelas partes a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.Lado outro, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, nos termos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto n° 008/2021, devendo tal requisição apresentar cópia dos documentos elencados pelos incisos do artigo supramencionado. 6.Ademais, proceda-se nos termos do Item 8 e seguintes da Decisão de ID. 49009521. 7.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOSE PATROCINIO BRAZ Endereço: Avenida Alegre, 388, - de 370 a 648 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-320 Nome: SONIA MARIA NUNES AMORIM BRAZ Endereço: Avenida Alegre, 388, - de 370 a 648 - lado par, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-320 Nome: ELIAS PEREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Guaçuí, 912, - de 818 a 1330 - lado par, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-394 Nome: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 80, - de 64 a 100 - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-070 -
10/02/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:50
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:03
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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03/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:51
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA NUNES AMORIM BRAZ em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO BRAZ em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 02:39
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:10
Expedição de intimação - diário.
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12/04/2024 13:10
Expedição de carta postal - intimação.
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12/04/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 06:02
Processo Inspecionado
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO BRAZ em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 14:47
Processo Inspecionado
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08/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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