TJES - 5017500-54.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5017500-54.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VALDETE CLEMENTE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAN SOARES DE JESUS - ES21251 .
DESPACHO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que este Juízo, no despacho do ID 40319493, determinou o desentranhamento dos embargos à execução juntados nestes autos, por força de determinação constante ao art. 914, §1° do Código de Processo Civil, o que foi feito pela Secretaria, conforme certidão do ID 56206230.
Entretanto, o Ato Normativo n° 32/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) promoveu mudanças nas estruturas das Varas Cíveis de Vitória, sobretudo ao impulsionar a redistribuição dos acervos pertencentes às 8ª e 10ª Varas Cíveis (integradas), o que ocasionou na distribuição dos embargos à execução ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, salvo melhor juízo, por equívoco, tendo em vista o que determina o dispositivo processual mencionado.
Diante disso, OFICIE-SE à 3ª Vara Cível de Vitória, solicitando a remessa dos autos dos embargos à execução, tombado sob o n° 5051236-92.2024.8.08.0024, em trâmite neste juízo.
O presente despacho vale como ofício.
Após, certifique-se nos autos da execução.
Cumpra-se.
Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
30/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:18
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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03/11/2024 10:30
Decorrido prazo de VALDETE CLEMENTE DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VALDETE CLEMENTE DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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15/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 15:33
Expedição de Mandado - citação.
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11/04/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 17:51
Decisão proferida
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20/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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