TJES - 5021530-89.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Ocupantes Desconhecidos em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Ocupantes Desconhecidos em 28/01/2025 23:59.
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22/02/2025 18:34
Publicado Edital - Citação em 17/02/2025.
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22/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021530-89.2024.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SILVIO TEIXEIRA LEITE REQUERIDOS: ANA ANGÉLICA DE OLIVEIRA NICOLAU, LIDIA HELENA GREGÓRIO ROSA e OCUPANTES DESCONHECIDOS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) MM.
Juiz de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente CITADOS os ocupantes desconhecidos do imóvel objeto desta "ação de reintegração de posse c/c pedido liminar", atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DECISÃO Id: 53235510 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
EMMANUEL DOMINGUES ANALISTA JUDICIÁRIO Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
13/02/2025 18:19
Desentranhado o documento
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13/02/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:14
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:45
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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06/12/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 01:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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04/11/2024 12:53
Não Concedida a Medida Liminar a SILVIO TEIXEIRA LEITE - CPF: *77.***.*54-94 (REQUERENTE).
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17/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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