TJES - 5003151-32.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003151-32.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA TOREZANI - ES34598 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face de HURB, no qual a parte exequente pugna pela realização de diligências para localizar eventuais bens do executado.
Pois bem.
Verifica-se que a empresa ré encontra-se em situação notoriamente insolvente, sendo devedora em mais de 100 processos em fase de cumprimento de sentença neste Juízo, todos com resultados igualmente negativos nas tentativas de bloqueio por meio do SISBAJUD.
Frise-se que esse cenário não é isolado: no Estado do Rio de Janeiro, tramitam mais de 17.440 processos com tentativas infrutíferas de constrição de bens da empresa HURB, seja por meio dos sistemas SISBAJUD, TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, ou pelo Sistema Nacional de Gestão de Bens, todos integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) do CNJ.
Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para alcance dos bens dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES já foi apreciada e determinada por outros Juízos, especificamente pelo II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - RJ, nos autos n.º 822253-30.2022.8.19.0209 e outros correlatos, sem êxito na efetiva localização de bens passíveis de constrição.
Igualmente, tentativas de bloqueio de bens das empresas TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA, vinculadas aos referidos sócios, também resultaram negativas.
Diante desse conjunto de elementos, vê-se que resta constatada a inviabilidade da satisfação do crédito, revelando-se ausente a utilidade da continuidade do presente cumprimento de sentença, haja vista a ausência de perspectiva real e concreta de satisfação do crédito executado, o que compromete a efetividade da jurisdição e torna inútil a manutenção do feito em tramitação.
Ressalte-se que o processo executivo, nos moldes previstos na Lei nº 9.099/95, tem como pressuposto a existência de meios minimamente eficazes para a satisfação da obrigação reconhecida em juízo, sendo vedada a perpetuação de processos fadados à inércia material por absoluta ausência de bens do devedor.
Desta feita, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Inexistindo requerimentos, conclusos para sentença de extinção.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 7 de julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 19:22
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003151-32.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA TOREZANI - ES34598 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação ou na impossibilidade de apresentar memória de cálculo, encaminhe os autos à contadoria para atualização do débito.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 15 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:01
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003151-32.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA TOREZANI - ES34598 DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 18 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito K -
19/02/2025 08:25
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/12/2024 16:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/11/2024 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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01/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:08
Expedição de carta postal - intimação.
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31/08/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:00
Processo Reativado
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28/08/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:39
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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19/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 15/08/2024 para ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS - CPF: *18.***.*17-51 (AUTOR) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:06
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:54
Expedição de intimação - diário.
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30/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:30
Julgado procedente o pedido de ALCANTARO VICTOR LAZZARINI CAMPOS - CPF: *18.***.*17-51 (AUTOR).
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09/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:53
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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