TJES - 5002095-09.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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10/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA - CNPJ: 22.***.***/0001-09 (REQUERIDO), DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI - CPF: *57.***.*25-50 (REQUERENTE), LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO - CPF: *44.***.*66-37 (REQUERENT
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25/04/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido de DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI - CPF: *57.***.*25-50 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO - CPF: *44.***.*66-37 (REQUERENTE).
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25/04/2025 13:15
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/03/2025 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de habilitações
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19/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 02:53
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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01/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002095-09.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI Endereço: ALTA RODRIGUES SCHWAB, 37, PORTO DE CARIACICA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-602 Nome: LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO Endereço: Rua Auta Schwab, sn, casa, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-602 Advogado do(a) REQUERENTE: STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO - ES13796 REQUERIDO Nome: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA Endereço: JOSE GONCALVES, 645, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-495 Nome: ZILDOMAR MACHADO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Ruy Pinto Bandeira, 658, casa, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-130 DECISÃO/OFÍCIO Vieram os autos conclusos, a pedido dos autores, para análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Trata-se de ação ajuizada por DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI, CPF: *57.***.*25-50 e LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO, CPF: *44.***.*66-37 em face de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA, CNPJ: 22.***.***/0001-09 e ZILDOMAR MACHADO RODRIGUES FILHO - CPF: *09.***.*78-87.
Relatam os autores que no dia 30/08/2024, às 06h40, ocorreu um acidente de trânsito com colisão traseira envolvendo o segundo requerido e a primeira requerente, que conduzia uma motocicleta Honda Elite 125.
Alegam que o segundo demandado assumiu a responsabilidade pelos danos e acionou a seguradora, primeira requerida nesta demanda.
Informam que mesmo após o envio de toda a documentação e diversos contatos, a seguradora não efetuou o pagamento, causando transtornos emocionais à autora.
Pugnam, por fim, pela concessão de tutela de urgência a fim de que a primeira requerida seja compelida a autorizar o imediato reparo do veículo em oficina autorizada.
Pois bem.
A pretensão autoral está prevista no art. 300 do CPC e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (tutela provisória de urgência de natureza cautelar).
In casu, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra probabilidade do direito do autor, notadamente, a alegada culpa do requerido pelo acidente, sendo imprescindível, portanto, a formação do contraditório.
Por certo, o autor poderá buscar a comprovação de suas alegações durante a instrução processual, a fim de trazer aos autos elementos de provas que permitam ao julgador a formação de um juízo de certeza em relação à sua pretensão.
Assim, por ora, não há prova segura de suas alegações.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Indeferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 19/03/2025 Hora: 15:45 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
10/02/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI - CPF: *57.***.*25-50 (REQUERENTE) e LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO - CPF: *44.***.*66-37 (REQUERENTE)
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10/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002095-09.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: DHIOVANA HONORATO BORCHART RASSELI Endereço: ALTA RODRIGUES SCHWAB, 37, PORTO DE CARIACICA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-602 Nome: LUIZ CARLOS RASSELI DE MERLO Endereço: Rua Auta Schwab, sn, casa, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-602 Advogado do(a) REQUERENTE: STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO - ES13796 REQUERIDO Nome: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA Endereço: JOSE GONCALVES, 645, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-495 Nome: ZILDOMAR MACHADO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Ruy Pinto Bandeira, 658, casa, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-130 INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Intimação do(a) REQUERENTE, por meio de seu/sua ADVOGADO(A), ficando este(a) também intimado(a), para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultadas às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 19/03/2025 Hora: 15:45 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CARIACICA, 7 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciária Especial/Analista Judiciária COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
07/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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