TJES - 0018136-67.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CEOLIN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de VANUSE PRATA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ZENALDO CEOLIN em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROLIFER PARAFUSOS E ROLAMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA ROMANA PRATA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS NPL II em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:20
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0018136-67.2006.8.08.0024 EXEQUENTE: FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED.
NÃO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ROLIFER PARAFUSOS E ROLAMENTOS LTDA, ROSANGELA ROMANA PRATA, FRANCISCO CARLOS CEOLIN, VANUSE PRATA, ZENALDO CEOLIN DECISÃO 1) Em consulta à situação cadastral das partes, verifiquei que o executado FRANCISCO faleceu no ano de 2013, conforme comprovante anexo. 2) Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual. 4) Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de sua inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores. 5) INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
18/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
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20/09/2024 16:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/02/2024 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS NPL II em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS NPL II em 14/02/2023 23:59.
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22/02/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2006
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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