TJES - 0004141-85.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA CAMPOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
28/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004141-85.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERIDO: IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que a decisão saneadora de fls. 67/67v (otimizado-4, pág. 13/14) delimitou os pontos controvertidos da presente demanda, sendo essencial, para a resolução do litígio, a análise do ponto controvertido de número 04, que versa sobre a necessidade de autorização da Prefeitura Municipal para a execução do serviço de religamento de água.
Para elucidar a questão, em ID 23015665, foi determinado despacho visando apurar a fase processual em que se encontra a Ação Civil Pública de nº 001572-77.2020.8.08.0038.
Em resposta, foi anexada aos autos a certidão ID 45097076, informando que a referida ação segue em tramitação.
A Defensoria Pública, considerando o atual estágio processual, pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (ID 53291636).
Contudo, visando resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras nulidades, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual interesse na produção de outras provas.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 12:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:53
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:51
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:49
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:15
Processo Inspecionado
-
24/03/2023 13:15
Decisão proferida
-
20/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 22:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001063-74.2014.8.08.0033
Maria Nilsa Dias de Araujo
Municipio de Montanha
Advogado: Altamir Morais Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 5001815-18.2024.8.08.0030
H.b. Industria e Comercio de Moveis LTDA...
Casacred Securitizadora S/A
Advogado: Ricardo de Barros Falcao Ferraz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2024 20:01
Processo nº 5023027-12.2022.8.08.0048
Venancio Alves de Pinho Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Waldir Pratti Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/10/2022 16:36
Processo nº 5009310-43.2024.8.08.0021
Banco do Brasil S/A
Regina Leite Alves
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 10:06
Processo nº 5007920-38.2024.8.08.0021
Marilene da Mata Oliveira Rodrigues
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Gislaine Carleti Bonna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 17:05