TJES - 5012179-72.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5012179-72.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS DE SOUZA - ADVOGADOS - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076, RODRIGO SETTE BARBOSA ROCHA - ES36545, ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS - ES12767 REQUERIDO: ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA BELING XAUBET - RS102864, FERNANDA SALVADOR LEONARDO - ES29015, PEDRO CANISIO WILLRICH - RS22821 CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO ( ART. 828 CPC) Analista Judiciário Especial - Escrivão(ã) Judiciário(a)/Chefe de Secretaria da 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL, por nomeação na forma da lei etc CERTIFICO(A), nesta data, nos termos do artigo 828 da Lei nº 13.105 de 16/03/2015, para fins de averbação de bens sujeitos à penhora ou arresto: TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº DO PROCESSO: 5012179-72.2021.8.08.0024 EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA - ADVOGADOS - EPP - CNPJ nº02.***.***/0001-03 EXECUTADO: ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 10.***.***/0001-33 DATA DO AJUIZAMENTO: 15/03/2025 12:42:37 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06-07-2021 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 8.733,36 (oito mil setecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos)-cálculos de 03/06-2024 DATA DO DESPACHO/DECISÃO QUE ADMITIU A EXECUÇÃO: 09/07/2021 FASE ATUAL: suspenso na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC Art. 828 § 1º - No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comprovar junto ao juízo as averbações efetivadas.
Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, VITÓRIA/ES, 16 de julho de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Integram a presente certidão os documentos anexados ao processo que poderão ser consultados através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7765469 Petição Inicial Petição Inicial 21070616411750800000007498752 7765724 C_S_-_CSA_x_ROSA_KRAI Petição inicial (PDF) 21070616411792300000007498855 7765733 ver_sentenca_new Documento de comprovação 21070616411829700000007499114 7765747 Summary Documento de comprovação 21070616411859800000007499126 7765804 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 21070616411895700000007499133 7779431 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070711421543000000007512351 7849631 Despacho Despacho 21070917400153200000007579953 7857981 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21071209351409600000007587928 7857983 PROC 5012179722021.
CERTIDAO CUMPRIMENTO SENTENÇA Certidão 21071209351448900000007587929 7849631 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21070917400153200000007579953 7858428 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21071209580303600000007588373 7895128 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21071313595885800000007623505 7895304 Ediário 13.07.2021 Intimação - Diário 21071313595908100000007623731 8304402 Petição (outras) Petição (outras) 21080308585612500000008017275 8304604 Rosa Maria x Carlos de Souza - manifestação cumprimento de sentença Petição (outras) em PDF 21080308585680200000008017277 8304606 situação rosa maria krai Documento de comprovação 21080308585722400000008017279 8304607 Rosa Maria Krai de Oliveira ME - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21080308585748800000008017280 8709644 Petição (outras) Petição (outras) 21082410270578300000008406256 8709648 Pet - CSA x ROSA KRAI - sisbajud Petição (outras) em PDF 21082410270592900000008406260 12870470 Decisão Decisão 22030318445264100000011967506 12416171 Resultado 5012179-72.2021 Certidão - BACENJUD 22030318445292400000011967514 12416170 correção do valor 5012179-72.2021.8.08.0024 Documento de comprovação 22030318445316700000011967513 12870470 Intimação - Diário Intimação - Diário 22030318445264100000011967506 12870470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22030318445264100000011967506 13076219 Petição (outras) Petição (outras) 22032913053439600000012600381 13666660 Petição (outras) Petição (outras) 22042512452784300000013167755 13666666 pet 5012179-72.2021.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 22042512452808500000013168211 23151750 RENAJUD - 5012179-72.2021.8.08.0024 Certidão - RENAJUD 23032318321844000000022223521 23152256 INFOJUD - 5012179-72.2021.8.08.0024 Certidão - INFOJUD 23032318321908400000022223527 22553953 Decisão Despacho 23032318321994600000021655985 23587491 Petição (requer intimação dos patronos) Petição (outras) 23040409441146400000022637681 23587495 Valor atualizado 5012179-72.2021 Documento de comprovação 23040409441164200000022637685 24663047 Despacho Despacho 23050313462499600000023665238 34103847 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111919314100900000032626159 42579002 Despacho Despacho 24050614063301300000040586163 44056923 Pedido de Providências Pedido de Providências 24060310065863800000041973195 44056925 Cálculo 5012179-72.2021.8.08.0024 Documento de comprovação 24060310065887400000041973197 55961110 Decisão Decisão 24120823002661600000053012151 62440703 Pedido de Providências Pedido de Providências 25020405283498700000055460106 55961110 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120823002661600000053012151 -
16/07/2025 20:29
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA - ADVOGADOS - EPP em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME em 25/03/2025 23:59.
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15/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/02/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5012179-72.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS DE SOUZA - ADVOGADOS - EPP REQUERIDO: ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO SETTE BARBOSA ROCHA - ES36545, ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS - ES12767 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA BELING XAUBET - RS102864, FERNANDA SALVADOR LEONARDO - ES29015, PEDRO CANISIO WILLRICH - RS22821 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que não foram localizados bens para satisfação da obrigação, razão pela qual a parte Exequente pleiteou expedição de certidão de crédito, bem como, a suspensão do processo nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC.
Dessa forma, EXPEÇA-SE certidão de crédito, na forma requerida pelo exequente ao ID 44056923.
Por fim, tendo em vista a manifestação da parte exequente, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo).
Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
18/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 05:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/12/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME em 06/12/2023 23:59.
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19/11/2023 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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29/04/2022 07:56
Decorrido prazo de FERNANDA SALVADOR LEONARDO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 07:55
Decorrido prazo de ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS em 28/04/2022 23:59.
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25/04/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2022 07:17
Decorrido prazo de DANIELA BELING XAUBET em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 13:28
Publicado Intimação - Diário em 23/03/2022.
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23/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 15:46
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2022 15:46
Expedição de intimação - diário.
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21/03/2022 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2022 18:44
Decisão proferida
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21/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 11:18
Decorrido prazo de FERNANDA SALVADOR LEONARDO em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 10:43
Decorrido prazo de PEDRO CANISIO WILLRICH em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 10:43
Decorrido prazo de DANIELA BELING XAUBET em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 11:43
Publicado Intimação eletrônica em 14/07/2021.
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15/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:58
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 09:44
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
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09/07/2021 17:40
Processo Inspecionado
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09/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:42
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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