TJES - 0003321-82.2016.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0003321-82.2016.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN DUTRA MACHADO FILHO EXECUTADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos etc.
Considerando-se que houve o adimplemento integral da obrigação imposta nos autos, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos sob Id. 41283740, e diante da ausência de impugnação por parte do exequente, reconhece-se a satisfação da obrigação exequenda.
Dessa forma, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento.
Determino, ainda, a expedição de alvará judicial em favor do Município de Alegre/ES, para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme comprovante de pagamento judicial.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença eletronicamente registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica.
KLEBER ALCURI JÚNIOR Juiz de Direito -
11/07/2025 16:56
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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15/08/2024 02:35
Decorrido prazo de WILLY POTRICH DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:31
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:01
Declarada suspeição por GRACIENE PEREIRA PINTO
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15/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:35
Processo Inspecionado
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05/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 21:37
Decorrido prazo de HELTON MONTEIRO MENDES em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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