TJES - 0026871-12.2013.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA PROCESSO Nº 0026871-12.2013.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO OLIVEIRA COUTINHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE PASSEIO DO ES Advogado do(a) REQUERENTE: KELLYANE OLIVEIRA COUTINHO - SP304667 Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 17 de março de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
17/03/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:47
Apensado ao processo 0003051-90.2015.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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