TJES - 5013730-53.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5013730-53.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAFAEL DARIO WERNECK, LUCIANA FERNANDES MARBA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por EDUARDO MALHEIROS FONSECA em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no processo de conhecimento nestes autos.
O exequente iniciou o cumprimento de sentença (ID 27246752), indicando o valor de R$ 2.536,00 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais).
Devidamente intimado na forma do art. 535 do CPC, o executado (MUNICÍPIO DE VITÓRIA) manifestou sua concordância com os cálculos (ID 33581679) e requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em decisão de ID 40817133, este juízo homologou os cálculos e determinou a expedição da competente RPV.
O Município executado comprovou o depósito judicial do valor requisitado, conforme petição e comprovante de IDs 49473533 e 49473538.
O exequente, em petição de ID 53405525, requereu o levantamento dos valores depositados, fornecendo os dados bancários para a transferência eletrônica, que foi efetivado, conforme ID 61203373. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo, mediante depósito judicial realizado pelo executado, que, após as devidas atualizações, foi levantado pelo credor.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Considerando que já foi expedido alvará para transferência dos valores depositados judicialmente para a conta indicada pelo exequente, nada mais há a prover.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
24/07/2025 12:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:36
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 07:14
Juntada de Alvará
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24/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 15:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 18:09
Conclusos para decisão
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08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 06/06/2023 para MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (REU).
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29/06/2023 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 05:50
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:50
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:08
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:05
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:05
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 25/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:13
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 17:37
Julgado procedente o pedido de LUCIANA FERNANDES MARBA - CPF: *88.***.*23-90 (AUTOR) e RAFAEL DARIO WERNECK - CPF: *80.***.*22-29 (AUTOR).
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18/04/2023 17:37
Processo Inspecionado
-
22/03/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 12:50
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:50
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 16:36
Expedição de Mandado - intimação.
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16/09/2022 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 18:50
Decisão proferida
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30/08/2022 15:03
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 11:00
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 05:08
Decorrido prazo de RAFAEL DARIO WERNECK em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 05:08
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARBA em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 12:45
Expedição de citação eletrônica.
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03/06/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
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02/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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