TJES - 5018666-15.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
28/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018666-15.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JAYDER MOUTINHO VAZ MENEZES DECISÃO Vistos e etc.
Intimado para comprovar os pressupostos para concessão da gratuidade, o réu ratificou o pedido e juntou documentos no id. 53467950.
Vejo, contudo, que a prova dos autos é incapaz de demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, pois não comprovam situação de miséria de forma a comprometer a subsistência do autor para realizar o pagamento das custas.
Os comprovantes do id. 33393815 demonstram que ele se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais de R$2.970,00, o que é incompatível com a renda declarada nos contracheques, indicando a existência de outra fonte de renda e afastando a alegação de que não pode arcar com as despesas processuais.
Com isso, não há elementos que corroborem a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a qual, registro, não tem presunção absoluta.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (AgInt no AREsp 863.905/PE, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016).
Dessa forma, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Serra/ES, 6 de fevereiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:13
Gratuidade da justiça não concedida a JAYDER MOUTINHO VAZ MENEZES - CPF: *47.***.*67-95 (REU).
-
10/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
08/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014739-18.2024.8.08.0012
Gabriel Pedro
Banco Honda S/A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 09:42
Processo nº 5029348-34.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha
Vera Lucia dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2024 14:16
Processo nº 5011028-28.2023.8.08.0048
Raquel dos Santos Silva
Renato Antonio Petrocino
Advogado: Carmem Celia Ramos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2023 17:23
Processo nº 5001467-06.2024.8.08.0028
Karla Muzi Gomes Storck
Bruno Storck
Advogado: Ulysses Emerick Padilha do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 13:20
Processo nº 5019754-88.2023.8.08.0048
Jose Edson dos Santos
Euro Car Veiculos LTDA
Advogado: Claudia Mariano Simoes Marins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2023 19:30