TJES - 0033801-69.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:30
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
22/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0033801-69.2019.8.08.0024 DESPACHO Verifico que a parte ré foi validamente citada e já apresentou defesa nos autos (id 33731584).
A parte autora, por sua vez, intimada para se manifestar sobre a defesa da ré, apresentou réplica no id 42677308.
INTIMEM-SE, pois, as partes para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, e informarem se possuem o interesse em produzir outras provas, além das que já constam dos autos.
Havendo o interesse na instrução processual, deverão as partes: i) especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância; ii) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; iii) indicarem as questões de direito relevantes que pretendam que sejam apreciadas na sentença.
Inexistindo interesse na produção de outras provas, venham conclusos os autos para julgamento.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
20/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DORIVAL DA COSTA COUTINHO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:32
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:30
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:05
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de PREVIDENCIA USIMINAS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:00
Expedição de carta postal - citação.
-
20/10/2023 07:57
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 07:34
Decorrido prazo de DORIVAL DA COSTA COUTINHO em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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