TJES - 5000394-66.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000394-66.2024.8.08.0038 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) INTERESSADO: RAFAELA SANTOS DA SILVA INTERESSADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KARLA CAROLINE RIBEIRO - ES29397 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - ES19747 DECISÃO/OFÍCIO DEFIRO o pedido de ID 64928673.
Diante disso, DETERMINO que seja oficiado a empresa Caper Serviços Corporativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.***.***/0001-45, situada na Av.
Nossa Senhora da Penha, nº 520, sala 01, Edifício Quintão, bairro Praia do Canto, Vitória/ES, para que informe de forma discriminada a natureza de cada débito que compõe o valor total de R$ 3.509,48 (três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), valor este cobrado em nome da Faculdade MULTIVIX, esclarecendo com precisão o que foi efetivamente pago pela autora Rafaela Santos da Silva.
Do mesmo modo, DETERMINO que seja oficiada a Faculdade Multivix Campus Nova Venécia - Ensino, Pesquisa E Extensão LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-97, situada na Rua Jacobina, nº 230, bairro São Francisco, Nova Venécia/ES, CEP 29.830-000, na pessoa da Sra.
Cristiane Marilia Do Nascimento Lampir, Gerente Financeira Corporativa da requerida, para que informe detalhadamente a origem e discriminação dos débitos que ensejaram o pagamento global no montante de R$ 3.509,48, esclarecendo, de forma individualizada, a composição de tal valor.
OFICIE-SE, ainda, à mesma instituição de ensino, para que apresente eventuais minutas de acordo, termos de confissão de dívida ou quaisquer tratativas firmadas com a parte autora, que tenham resultado na realização de acordo e nos descontos alegadamente concedidos.
Serve a presente como Ofício a ser encaminhada à CAPER SERVIÇOS CORPORATIVOS e FACULDADE MULTIVIX CAMPUS NOVA VENÉCIA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA.
Com as respostas, intimem-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:29
Juntada de Petição de indicação de prova
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20/02/2025 12:47
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000394-66.2024.8.08.0038 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) INTERESSADO: RAFAELA SANTOS DA SILVA INTERESSADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KARLA CAROLINE RIBEIRO - ES29397 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO VENTORIM MOREIRA - ES19747 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por RAFAELA SANTOS DA SILVA em face de EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a requerida, quando da sua contestação (ID 50729964) defende que o valor devido deve ser arbitrado em R$ 374,46, conforme tabela apresentada, e que os juros e correção monetária devem incidir desde as datas dos desembolsos, quais sejam: 1) Parcelas 3 e 4: a partir de 21/03/2023; 2) Parcela 5: a partir de 09/12/2020.
Por sua vez, ao apresentar réplica à contestação (ID 52862826) autora impugna a planilha apresentada pela ré, alegando que esta constitui prova unilateral e que o valor efetivamente pago para cursar a disciplina e quitar outras pendências foi R$ 3.509,48.
Assim, requer que a liquidação se dê com base no valor de R$ 1.600,00, conforme consta na portaria da ré.
Além disso, pleiteia a conversão da obrigação em perdas e danos para condenar a ré ao pagamento desse montante devidamente atualizado.
Inexistindo preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA: (1) A regularidade dos cálculos da cobrança dos valores controversos; (2) Incidência de juros e correção monetária a partir dos critérios propostos pela ré.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, incumbe à autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, portanto, incumbe-lhe comprovar o ponto controvertido 1.
Por sua vez, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC, incumbe ao requerido, comprovarem os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, portando, recai sobre o requerido o ônus de comprovar o ponto controvertido 2.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:49
Processo Inspecionado
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17/02/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 21:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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09/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:03
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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