TJES - 0018740-76.2016.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA AMANCIO PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0018740-76.2016.8.08.0024 DECISÃO Com a prova do falecimento da autora (ID 21397982), SUSPENDO o trâmite regular do feito pelo prazo de noventa (90) dias (CPC, art. 313, inc.
I e § 4º), dentro do qual deverá ser feita a regular sucessão.
Conforme se vê da certidão de óbito (ID 27498975), a falecida deixou bens a inventariar.
Desse modo, a sucessão processual deverá ser dada pelo ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA AMANCIO PEREIRA, pois a habilitação de herdeiros só se dá em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. (AgRg no REsp 1051443/RS, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, STJ – 5ª T., j. 23.6.2015, DJe 29.6.2015).
Assim, intime-se o advogado que subscreve a petição ID 21397981, dando-lhe ciência dos termos desta para que, em quinze (15) dias, regularize o pedido de sucessão processual, a ser feito pelo referido Espólio, representado por seu inventariante, o que deve ser comprovado por certidão do respectivo Juízo Sucessório, bem como com a regularização da representação processual advocatícia, com a respectiva procuração outorgada pelo Espólio, sob pena de extinção do processo.
Vitória-ES, 23 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
21/02/2025 14:24
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 08:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA AMANCIO PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 08:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA AMANCIO PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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