TJES - 5001534-48.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001534-48.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIRA MIRANDA MOREIRA CURADOR: VIVIANE MIRANDA MOREIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA - ES7851, ELISANGELA LEITE MELO - ES7782, JESSICA SANTOS DE MACEDO - ES26081, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA - ES34596, RUDSON ATAYDES FREITAS - ES8035, Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, §3º), sendo que cumprirá especificamente ao requerido, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) dos honorários estimados pelo perito, considerando que pela regra do artigo 95 do Código de Processo Civil – CPC tal ônus lhe incumbe, conforme já destacado na decisão de id. 69152588.
Realizado o depósito, intime-se o perito para que dê imediato início aos trabalhos periciais.
Com a apresentação do laudo pericial avaliativo, intimem-se as partes para fins do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC.
Somente após, se for o caso, façam os autos conclusos.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:29
Decorrido prazo de ALMIRA MIRANDA MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARIO DE AZEVEDO BARROS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:53
Proferida Decisão Saneadora
-
10/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001534-48.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALMIRA MIRANDA MOREIRA CURADOR: VIVIANE MIRANDA MOREIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA - ES7851, ELISANGELA LEITE MELO - ES7782, JESSICA SANTOS DE MACEDO - ES26081, KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA - ES34596, RUDSON ATAYDES FREITAS - ES8035, Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 DESPACHO Conforme consignado na decisão Id. 5573848, ambas as partes manifestaram interesse na prova pericial, o que implicaria no rateio dos honorários do perito.
Este Juízo, naquela ocasião, ressaltou: “Considerando que a requerente está amparada pelo benefício da AJG, a proporção de 50% dos honorários será custeada pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução 06/2012, da CGJ-ES”.
Portanto estava claro que parte da perícia seria paga em parte pelo Estado, de acordo com a Resolução 06/2012, devendo 50% ser depositado pela parte requerida e o restante limitado aos limites previstos na resolução.
Todavia, em que pese a clareza dos despachos, o perito se manifestou esperando o depósito integral, deixando claro, ainda que de forma sutil e indireta, o seu desinteresse na continuidade da perícia.
Assim, destituo o expert anteriormente nomeado.
Nomeio em substituição a PNV perícias, devendo realizar a intimação nos moldes já estabelecidos na nomeação anterior. ] ANCHIETA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:42
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:20
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:20
Decorrido prazo de ALMIRA MIRANDA MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ALMIRA MIRANDA MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Ofício
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08/05/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de RUDSON ATAYDES FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de ELISANGELA LEITE MELO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE MACEDO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de KESSYA KAROLLINE CAIDE SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:47
Decorrido prazo de RUDSON ATAYDES FREITAS em 12/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:31
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE MACEDO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:38
Decorrido prazo de ELISANGELA LEITE MELO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/03/2023 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 12:33
Decorrido prazo de ALMIRA MIRANDA MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 05:56
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2022 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/01/2022 02:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 13:38
Juntada de Petição de Ciência
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23/11/2021 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/11/2021 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/11/2021 17:30
Expedição de carta postal - citação.
-
22/11/2021 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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