TJES - 5018133-67.2023.8.08.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5018133-67.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ORLANDO BARBOSA INTERESSADO: JOSE CARLOS DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ALOISIO LIRA - ES7512, JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA - ES14553 Advogado do(a) INTERESSADO: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, sendo tal procedimento disciplinado no art. 523 do CPC, tendo aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere a multa prevista no § 1º, ainda que o valor desta somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (40 salários-mínimos), de acordo com o previsto no ENUNCIADO 97 do FONAJE.
INTIMEM-SE o devedor pelo Diário Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado constituído nos autos(art. 513, § 2, I), ou pessoalmente caso não tenha procurador, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Os embargos à execução poderão ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n. 142, FONAJE), sendo obrigatória a segurança do juízo para sua apresentação, fluindo tal prazo da intimação da referida constrição.
Com efeito, destaco que, em caso de depósito espontâneo, o prazo para oposição dos embargos fluirá da data do depósito, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ENUNCIADO n. 156, FONAJE).
Oferecidos os embargos, dê-se vistas ao credor para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento voluntário nem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, e INTIME-SE o exequente para atualização do débito, no prazo de 05 dias, encaminhando-se o feito à conclusão para a constrição via SISBAJUD.
Diligencie-se.
VIANA/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5018133-67.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ORLANDO BARBOSA INTERESSADO: JOSE CARLOS DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: ALOISIO LIRA - ES7512 Advogado do(a) INTERESSADO: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
27/02/2025 14:53
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:26
Determinada Requisição de Informações
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06/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ORLANDO BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:56
Processo Reativado
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05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:43
Homologada a Transação
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22/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:35
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/05/2024 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 15:35
Expedição de Termo de Audiência.
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08/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/05/2024 13:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/04/2024 13:33
Audiência Conciliação realizada para 23/04/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/04/2024 13:32
Expedição de Termo de Audiência.
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23/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 15:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 18:16
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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