TJES - 5032362-59.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para LOBO & VULPE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.142
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22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ROCHAZ INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 19:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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17/02/2025 14:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO 5032362-59.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuida-se de incidente de classificação de crédito público instaurado nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
O ente público, porém, informou a inexistência de débitos tributários a serem habilitados, razão pela qual de rigor a extinção do feito.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Cód. de Proc.
Civil.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
04/02/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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04/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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15/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:18
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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07/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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