TJES - 5034668-69.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5034668-69.2022.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR SIMOES DA SILVA - ES2181 REQUERIDO: SHEYANNE SABRINA GOMES DA FONSECA INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
03/07/2025 20:46
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 20:44
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA - CPF: *95.***.*66-87 (REQUERENTE) e SHEYANNE SABRINA GOMES DA FONSECA - CPF: *09.***.*79-28 (REQUERIDO).
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SHEYANNE SABRINA GOMES DA FONSECA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5034668-69.2022.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA REQUERIDO: SHEYANNE SABRINA GOMES DA FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR SIMOES DA SILVA - ES2181 Sentença (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA ADÉLIA GOMES DA FONSECA em face de SHEYANNE SABRINA DA FONSECA, partes devidamente qualificadas nos autos.
No Id 36091203, foi proferido despacho determinando a intimação da autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
No Id 37673393, consta juntada de AR no sentido de que a autora foi intimada para ciência e cumprimento do referido despacho.
No Id 55531502, foi certificado que, decorrido o prazo legal, não houve manifestação da parte autora nos autos. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
FUNDAMENTAÇÃO Sem maiores delongas, tenho que, inevitavelmente, é o caso de extinção anômala do feito, nos moldes do art. 485, III, do CPC.
Conforme relatado, a autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
No entanto, o prazo transcorreu sem o cumprimento da diligência determinada.
Assim, nada obsta a extinção imediata do feito, sem deliberação meritória, em razão do notório abandono da causa pela parte autora.
DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes JUIZ DE DIREITO Ofício DM N.º 0092/2025 -
26/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 14:46
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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22/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA ADELIA GOMES DA FONSECA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 12:01
Decorrido prazo de EDMAR SIMOES DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 13:36
Decisão proferida
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10/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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