TJES - 5007286-97.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI - CPF: *98.***.*71-20 (INTERESSADO) e KRISLAINY VIEIRA - CPF: *42.***.*08-04 (INTERESSADO).
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03/04/2025 00:32
Decorrido prazo de KRISLAINY VIEIRA em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007286-97.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KRISLAINY VIEIRA INTERESSADO: CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/03/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 18:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:57
Decorrido prazo de KRISLAINY VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de KRISLAINY VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de KRISLAINY VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:29
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007286-97.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KRISLAINY VIEIRA INTERESSADO: CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR FARIA GOLTARA - ES39658 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 62515159, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
06/02/2025 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 13:28
Conta Atualizada
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10/12/2024 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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10/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:55
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2024 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
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03/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 15:34
Processo Reativado
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30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:45
Transitado em Julgado em 01/08/2024 para CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI - CPF: *98.***.*71-20 (REQUERIDO) e KRISLAINY VIEIRA - CPF: *42.***.*08-04 (REQUERENTE).
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02/08/2024 02:03
Decorrido prazo de KRISLAINY VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ESTANCINE PERUCHI em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:34
Expedição de intimação - diário.
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08/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:09
Processo Inspecionado
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25/06/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido de KRISLAINY VIEIRA - CPF: *42.***.*08-04 (REQUERENTE).
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04/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:47
Expedição de Mandado - citação.
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27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2023 12:41
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:15
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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