TJES - 5001939-85.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 À RÉPLICA. -
11/07/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 05/05/2025 23:59.
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12/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001939-85.2024.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LETICIA CASSA DOMINGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALEGRE Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310, LEONARDO MASSINI DUARTE - ES29552, VICTOR HUGO MERCON AZEVEDO - ES25935 DESPACHO I - Breve Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, proposta por Letícia Cassa Domingues em face do Município de Alegre, alegando que, em razão de modificações na estrutura administrativa municipal, houve uma discrepância na remuneração de servidores pertencentes ao mesmo grupo funcional, resultando em prejuízo à autora.
Alega que, apesar de ter buscado administrativamente a correção do enquadramento salarial, não obteve êxito, razão pela qual pleiteia a equiparação salarial com os servidores que foram beneficiados.
II - Fundamentação O feito encontra-se em estágio inicial, tendo sido apresentada petição inicial instruída com documentos que, em tese, demonstram a existência da controvérsia.
No entanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa devem ser devidamente resguardados, sendo imprescindível oportunizar à parte ré a apresentação de contestação e eventuais documentos antes da análise da tutela pleiteada.
Apesar das provas já juntadas pela parte autora, entende-se necessário aprofundar a cognição sobre os elementos fáticos e jurídicos do caso, garantindo que ambas as partes possam se manifestar de forma ampla, evitando eventual decisão prematura sobre a tutela antecipada.
Dessa forma, determina-se a intimação do requerido para manifestação, no prazo legal, especialmente sobre os documentos acostados aos autos, a fim de possibilitar uma melhor instrução do feito antes da análise do pedido de urgência.
III - Conclusão Ante o exposto, determino: a) A citação do Município de Alegre para apresentar contestação no prazo legal; b) A intimação da parte requerida para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre os documentos juntados pela parte autora e sobre os fundamentos do pedido de tutela antecipada, possibilitando-se, assim, a observância do contraditório; c) Após o prazo para manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência pleiteada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MERCON AZEVEDO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MERCON AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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