TJES - 5037406-84.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Despacho - Carta em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5037406-84.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZIRA ERMINDA SPERANDIO REQUERIDO: SEBASTIAO DA SILVA DINIZ, EDNA LUCIA VACCARI DINIZ Advogado do(a) REQUERENTE: STEFANNY DO NASCIMENTO GONCALVES DEL PIERO - ES16332 Nome: NEUZIRA ERMINDA SPERANDIO Endereço: Rodovia ES-010, - lado ímpar, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-740 Requerido: SEBASTIAO DA SILVA DINIZ(*96.***.*96-00); EDNA LUCIA VACCARI DINIZ(*79.***.*99-68); Nome: SEBASTIAO DA SILVA DINIZ Endereço: Rua Bernardino Monteiro, 957, Paul, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-102 Nome: EDNA LUCIA VACCARI DINIZ Endereço: Rua Bernardino Monteiro, 957, Paul, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-102 DESPACHO / CARTA POSTAL 1.
Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO aos requerentes a assistência judiciária gratuita. 2.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e mediação (CEJUSC) nesta Comarca na data de 18 de junho de 2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que ainda não se farão audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas Varas Cíveis. 3.
CITE-SE a parte requerida para a apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
O presente despacho servirá de CARTA POSTAL a ser cumprida nos endereços indicados na inicial. 5.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112211525033400000052193978 INICIAL NEUZIRA Petição inicial (PDF) 24112211525054900000052193981 CERTIDÃO CASAMENTO Documento de comprovação 24112211525083100000052193982 RG NEUZIRA Documento de Identificação 24112211525114700000052193988 PROCURAÇÃO NEUZIRA Documento de comprovação 24112211525143000000052193990 DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA FINANCEIRA NEUZIRA Documento de comprovação 24112211525171100000052193994 PROCURAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PRIMEIRA Documento de comprovação 24112211525200500000052193995 CERTIDÃO DE ONUS IMÓVEL DONA NEUZIRA Documento de comprovação 24112211525238900000052193998 CARTA DE SENTENÇA SEPARAÇÃO Documento de comprovação 24112211525271200000052193999 CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Documento de comprovação 24112211525312000000052194000 CERTIDÃO DE ÓBITO GELSON Documento de comprovação 24112211525342900000052194001 IDENTIFICAÇÃO JOÃO BOSCO Documento de comprovação 24112211525380500000052194002 PROCURAÇÃO ATUALIZADA SEBASTIÃO E ESPOSA PARA JOÃO BOSCO Documento de comprovação 24112211525412100000052194003 PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM FAVOR DE GELSON Documento de comprovação 24112211525468900000052194005 SUBSTABELECIMENTO JOÃO BOSCO PARA NEUZIRA Documento de comprovação 24112211525503200000052195007 DECLARAÇÃO CESAN NEUZIRA Documento de comprovação 24112211525539800000052195008 CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITO DO IMÓVEL Documento de comprovação 24112211525569000000052195009 CERTIDÃO VALOR VENAL DO IMÓVEL Documento de comprovação 24112211525597500000052195011 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112309094456700000052203130 Despacho Despacho 24121817023439800000053786073 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121817023439800000053786073 Petição (outras) Petição (outras) 25022510402144200000056774880 Aposentadoria Neuzira Documento de comprovação 25022510402158200000056774883 Boletos, sra.Neuzira Erminda Documento de comprovação 25022510402182500000056774885 Gastos com medicamentos Documento de comprovação 25022510402202200000056774890 Relação medicamentos mensais Documento de comprovação 25022510402217500000056774894 SERRA, data registrada automaticamente pelo sistema.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 14:22
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 14:22
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/06/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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07/06/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZIRA ERMINDA SPERANDIO - CPF: *37.***.*40-63 (REQUERENTE).
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07/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de NEUZIRA ERMINDA SPERANDIO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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25/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5037406-84.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZIRA ERMINDA SPERANDIO REQUERIDO: SEBASTIAO DA SILVA DINIZ, EDNA LUCIA VACCARI DINIZ DESPACHO Sendo a jurisprudência pátria uníssona acerca da necessidade da efetiva comprovação da hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, e considerando não haver, nos autos, elementos suficientes que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas do processo, vez que consta colacionado aos autos somente declaração de hipossuficiência, e, estando qualificada como aposentada sem qualquer comprovação de sua renda, INTIME-SE a requerente por meio do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da Justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, procedendo à juntada, de comprovante de rendimento atualizado e declaração do imposto de renda do último ano, bem como os efetivos gastos mensais que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Assim, intime-se o autor no prazo supra e após, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, 18 de dezembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
05/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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23/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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