TJES - 5023385-49.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5023385-49.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE - SP138636, LUIS EDUARDO CENIZE - SP243263 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 D E S P A C H O Defiro a oitiva da testemunha Camila Moura de Almeida, conforme endereço Id n.º 63087483.
Designo audiência de instrução para o dia 21 de julho de 2025, às 15:00 horas.
Diligências do Cartório: i) intimem-se para ciência e comparecimento.
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação da testemunha arrolada pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9843391595?pwd=cGs4bllKY25EMFNTOTJSSm56S0hmZz09 ID 984 339 1595 Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/06/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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04/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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10/02/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5023385-49.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) AUTOR: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE - SP138636, LUIS EDUARDO CENIZE - SP243263 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação sobre a certidão do oficial de Justiça, ID 61415980.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO Analista Judiciária -
07/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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04/12/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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04/12/2024 14:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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11/09/2024 16:40
Proferida Decisão Saneadora
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24/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:32
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Carta • Arquivo
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