TJES - 5012203-62.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5012203-62.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: RACHEL MIRANDA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62442088, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62442088, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RACHEL MIRANDA SILVA Endereço: Rua Tipê, 13, Jardim Marilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29112-055 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II Endereço: Avenida França, 271, 2 Etapa, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
05/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:55
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:58
Publicado Intimação eletrônica em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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31/01/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 00:09
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/11/2024 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:23
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:36
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2024 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:53
Expedição de Mandado - citação.
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22/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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