TJES - 5018717-98.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Processo Inspecionado
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21/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1903, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 PROCESSO Nº 5018717-98.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: AIRTON DE OLIVEIRA INTERESSADO: TELMA DE OLIVEIRA PIRES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum proposta por AIRTON DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do MUNICÍPIO DE VITÓRIA e de TELMA DE OLIVEIRA PIRES, com o objetivo de obter a internação compulsória da requerida em clínica especializada para tratamento de dependência química.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o pedido inaugural limitou-se a pleitear a internação compulsória para tratamento médico em razão da dependência química da requerida.
Não há, portanto, qualquer requerimento expresso e específico voltado à obtenção de vaga em instituição de longa permanência para idosos.
Além disso, verifica-se que o Município de Vitória, expressamente, manifestou-se de forma contrária à pretensão de acolhimento institucional da requerida em instituição de longa permanência (ID 53786179), destacando que a mesma já se encontrava em situação de internação médica e que a estratégia inicialmente traçada consistia no encaminhamento para tratamento ambulatorial no CAPS, e não em abrigamento permanente.
Conforme consolidado pela jurisprudência pátria, em respeito ao princípio da estabilização da demanda, pois, a causa de pedir e o pedido delimitam o objeto litigioso, sendo vedado à parte inovar ou modificar substancialmente a demanda após a estabilização do processo, salvo com a concordância da parte contrária, o que expressamente não ocorreu, cf. dispõe o art. 329, II, do CPC.
Nesse sentido: "A lide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial e na contestação, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade, sob pena de se ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Nos termos do art. 329, II do CPC, depois de formalizada a relação jurídico-processual, não é dada à parte autora alterar os pedidos e/ou a causa de pedir sem anuência expressa do requerido." (TJ-MG - AC: 50084284520218130313, Relator.: Des.
Cavalcante Motta, Julgamento: 04/07/2023) Ainda, o Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento: "O autor poderá, somente até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015." (AgInt no AREsp 1317840/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 02/04/2019) Portanto, diante da ausência de requerimento expresso de internação em instituição de longa permanência na petição inicial, da mudança indevida da causa de pedir no curso da demanda e da oposição expressa do Município de Vitória quanto à medida, INDEFIRO o pedido de internação de longa duração em instituição para idosos, formulado posteriormente pelo requerente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
07/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:04
Processo Inspecionado
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12/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:48
Decorrido prazo de TELMA DE OLIVEIRA PIRES em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:48
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:06
Juntada de Mandado
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04/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação em pdf
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:05
Expedição de Mandado - citação.
-
23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:32
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 01:16
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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28/10/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2023 09:52
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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27/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:29
Juntada de Decisão
-
14/09/2023 12:42
Juntada de Decisão
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22/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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23/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 13:04
Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/06/2023 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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22/06/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2023 18:22
Declarada incompetência
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20/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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