TJES - 0000816-09.2013.8.08.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso especial
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DILCIANY DE OLIVEIRA SUZANO VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROGERIO SUZANO VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0000816-09.2013.8.08.0040 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIROS EMBARGADO: ROGÉRIO SUZANO VIEIRA RELATOR: DES.
RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VALORIZAÇÃO ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Pinheiros contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de desapropriação por utilidade pública e fixou o valor indenizatório em R$ 237.106,00, com base no laudo pericial.
O embargante alega omissão no acórdão quanto ao entendimento do STJ sobre a valorização do imóvel entre a imissão na posse e a confecção do laudo pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma única questão em discussão: verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto ao entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que desconsidera a avaliação judicial quando, em casos de longo prazo entre o início da expropriação e a confecção do laudo pericial ou, ainda, em situações em que há relevante valorização entre a imissão na posse e a perícia, deve ser considerado o valor da data da imissão na posse.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão examinado apresenta fundamentação detalhada, apontando que o valor fixado no laudo pericial considerou critérios técnicos apropriados, como o valor venal de imóveis semelhantes e fórmulas específicas para o cálculo da área expropriada, não havendo lacunas ou omissões. 4.
O recurso de embargos de declaração tem fundamento vinculado, conforme o art. 1.022 do CPC, sendo cabível apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso, a pretensão do embargante configura mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5.
A jurisprudência do STJ reitera que embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria devidamente fundamentada, salvo nos casos de vícios previstos no art. 1.022 do CPC (STJ, EDcl-EDcl-EDcl-AgInt-REsp 1.952.896, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJE 19/12/2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1560919/SC, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, DJ 04/06/2018).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não sendo meio adequado para rediscutir questões já fundamentadas. 2.
Não há omissão no acórdão que, ao rejeitar apelação, adota detalhada fundamentação técnica com base em laudo pericial para fixar o valor da indenização em desapropriação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-EDcl-EDcl-AgInt-REsp 1.952.896, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJE 19/12/2022.
STJ, EDcl no AgInt no REsp 1560919/SC, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, DJ 04/06/2018. -
06/03/2025 16:46
Expedição de ementa.
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIROS em 24/06/2024 23:59.
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17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de DILCIANY DE OLIVEIRA SUZANO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:06
Decorrido prazo de ROGERIO SUZANO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:54
Decorrido prazo de ROGERIO SUZANO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:52
Decorrido prazo de DILCIANY DE OLIVEIRA SUZANO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PINHEIROS - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 19:53
Juntada de Certidão - julgamento
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07/03/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 18:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2024 11:37
Pedido de inclusão em pauta
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13/11/2023 12:57
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:29
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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06/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 07:06
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/11/2022 07:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2022 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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