TJES - 0000071-15.2020.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:09
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 INTERESSADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES INTERESSADO: MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 DESPACHO 1.
Proceda-se à intimação do (a) (s) devedor (a) (s) (es), via DJE, para que pague (R$ 28.082,08 - vinte e oito mil e oitenta e dois reais e oito centavos) o débito apontado pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, além de penhora de tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da dívida pendente. 2.
Não ocorrendo a quitação (item 1) no prazo concedido, intime-se o (a) credor (a) para apresentar planilha atualizada do débito na forma do art. 524 do CPC/2015, bem como para indicar bens de propriedade do (s) devedor(es) passíveis de penhora (caso ainda não tenha sido indicado - art. 524, inciso VII do CPC/2015), no prazo de 10 dias. 2.1.
Não ocorrendo a quitação no prazo concedido, intime-se o (a) credor (a) para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens de propriedade do (s) devedor(es) passíveis de penhora (caso ainda não tenha sido indicado - art. 524, inciso VII do CPC/2015), no prazo de 10 dias. 3.
Todavia, efetuado o pagamento pela parte devedora, ouça-se a parte credora.
Prazo de 05 dias.
Fica a parte exequente cientificada quanto à possibilidade de protestar a decisão judicial.
Conforme preceitua o artigo 517 do CPC/2015, a decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto junto à serventia competente após decorrido o prazo para pagamento voluntário.
O protesto pode ser realizado pela parte credora independente de determinação deste juízo, conforme prescreve o § 1º, artigo 517 do CPC/2015, bastando que requeira a emissão da certidão a que alude o § 2ª do referido diploma legal junto à chefe de cartório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Thiago Albani Oliveira Galvêas Juiz de Direito -
10/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 16:49
Processo Reativado
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:40
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-59 (REQUERENTE) e SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido de MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 14:27
Processo Inspecionado
-
19/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 04:19
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 04:12
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES em 18/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 20:36
Decorrido prazo de MILLENIUM INTERMEDIACOES E SERVICOS EIRELI - ME em 11/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/03/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001721-92.2015.8.08.0056
Ministerio Publico do Espirito Santo
Municipio de Santa Maria de Jetiba
Advogado: Luiz Augusto Mill
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 5002119-36.2024.8.08.0056
Leticia Groner
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Pedro Paulo Calheiros Acioli Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 22:58
Processo nº 5002472-41.2025.8.08.0024
Empreendimentos Pague Menos S/A
Lpn Participacoes LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 11:49
Processo nº 0012997-03.2011.8.08.0011
Concessionaria de Rodovias do Oeste de S...
Maria Julia Sopeletto Silva
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2011 00:00
Processo nº 0002028-12.2016.8.08.0056
Banco do Brasil S/A
Delair Dilmo Woelffel
Advogado: Sirel Pereira Zigoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2022 10:13