TJES - 5000964-39.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de RONEI LOPES DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000964-39.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONEI LOPES DE SOUZA REU: JOSÉ DILSON GROSS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: SIMONE APARECIDA DOS REIS SOUZA - RJ137029 -SENTENÇA- Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por RONEI LOPES DE SOUZA em face de JOSÉ DILSON GROSS FERREIRA, todos devidamente qualificados na exordial.
O presente feito seguia seu procedimento quando sobreveio a Petição de ID n. 61448086, na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação, bem como o seu arquivamento..
Encontram-se os autos conclusos.
Relatoriado, em apertada síntese.
DECIDO.
Considerando que há nos autos notícia de desistência da ação, razão pela qual, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Diligencie-se, com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte/ES, 10 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
09/03/2025 18:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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