TJES - 5011734-54.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2025 00:00
Publicado Decisão - Mandado em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5011734-54.2021.8.08.0024 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: DANIELE DA SILVA GOMES DECISÃO / MANDADO Devidamente citada para pagamento ou oposição de embargos monitórios (id 50837976), a parte requerida manteve-se inerte (id 64145665).
Assim, com fundamento no disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial, devendo a presente demanda prosseguir como fase executiva (cumprimento de sentença).
Ato contínuo, determino: PROMOVA-SE a EVOLUÇÃO da classe processual para Cumprimento de Sentença, registrando-se a conversão ora determinada, observando no sistema PJe os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, servindo esta decisão de mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido dos honorários advocatícios da fase monitória, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1º, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7681956 Petição Inicial Petição Inicial 21070117193114200000007417919 7681967 1.
AÇÃO MONITÓRIA DANIELE DA SILVA GOMES Petição inicial (PDF) 21070117193128400000007417930 7681970 balanço 2020 Documento de comprovação 21070117193155300000007417933 7681972 DANIELE DA SILVA GOMES-*20.***.*12-04 Documento de comprovação 21070117193171900000007417935 7681973 procuraçao e atos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21070117193187100000007417936 7681976 TA_361639877 Documento de comprovação 21070117193262800000007417939 7771441 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071112151922100000007504558 14177289 Decisão Decisão 21072016524186000000007622221 14177289 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072016524186000000007622221 14177289 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072016524186000000007622221 14573808 Petição (outras) Petição (outras) 22052517073463400000014035937 14573811 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOC.
DE JUSTIÇA GRATUITA - DANIELE DA SILVA GOMES Petição (outras) em PDF 22052517073486700000014035940 14574822 BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 22052517073518900000014036995 14814320 Decisão Decisão 22060313093726700000014266741 18565399 Decisão Decisão 22101315480631900000017850467 18565399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101315480631900000017850467 21457632 Petição (outras) Petição (outras) 23020813311386500000020615004 28129264 Decisão Decisão 23071813543089000000026972022 28129264 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071813543089000000026972022 32989643 Petição (outras) Petição (outras) 23102615101394600000031575116 34421296 Petição (outras) Petição (outras) 23112411090122200000032925946 34421297 GUIA INICIAL - DANIELE DA SILVA GOMES - 230234340 Juntada de Guia em PDF 23112411090140500000032925947 37220115 Decurso de prazo Decurso de prazo 24013013584869900000035574326 38549598 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022612531076800000036821800 38549598 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022612531076800000036821800 49138065 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082116320205000000046703666 49138087 CAPA MANDADO N° 5239079 Outros documentos 24082116320232900000046703684 49138088 GUIA DE REMESSA N° 5239079 Outros documentos 24082116320255700000046703685 50837976 Mandado entregue: 5239079 Expediente: 7625245 Certidão 24091701035711800000048281714 50837977 5239079 DANIELE.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091701035732000000048281715 64145665 Decurso de prazo Decurso de prazo 25022716164704200000056996626 -
11/03/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 08:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/03/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIELE DA SILVA GOMES em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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26/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:08
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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24/03/2023 21:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/03/2023 23:59.
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08/02/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 15:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
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19/06/2022 18:41
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 14/06/2022 23:59.
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19/06/2022 13:31
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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27/05/2022 20:03
Conclusos para decisão
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25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 19:14
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2022 19:14
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
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11/07/2021 12:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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