TJES - 5010889-67.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010889-67.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO RICATTI DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito.
LINHARES/ES, 30/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
31/07/2025 08:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010889-67.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO RICATTI DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos, verifico que houve uma decisão (ID. 32934067) que determinou a produção de prova pericial, cuja realização ficou a cargo da Dra.
Genevievi Rosa de Souza, devidamente nomeada nos autos do processo.
A referida Perita, mesmo intimada para tomar ciência do depósito dos honorários periciais juntado aos autos, bem como para que designe dia, hora e local para início dos trabalhos relacionados com a perícia (ID. 72277173), quedou-se inerte, de modo que faz-se necessária a nomeação de um novo perito.
Assim, ante o exposto, mantenho a determinação da realização de prova pericial nos termos da decisão de ID.32934067.
Contudo, nomeio a Dra.
Bruna Cangini Cabral, com endereço eletrônico [email protected], telefone (27) 999237948 e endereço profissional na Rua Pedro Daniel, n° 90, apto 02, Barro Vermelho, Vitória-ES, CEP 29.057-600, para realização da prova pericial.
Com fincas no disposto na Resolução 06/2012 do E.
TJES, atualizada por meio do Ato n° 258/2021, fixo os honorários periciais em R$ 835,96. (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). 2.Ademais, proceda-se nos termos dos Itens 2 e subsequentes da Decisão de ID. 32934067. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JOAO RICARDO RICATTI DA SILVA Endereço: Rua Santo Rigoni, 156, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-370 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 -
28/07/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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20/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010889-67.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RICARDO RICATTI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Ante a manifestação de ID 55163355 revogo a decisão de ID 53467398. 2.Tendo em vista o aceite apresentado pela perita nomeada, intime-se a autarquia ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais. 3.Efetuado o depósito, proceda-se nos termos da decisão de ID 32934067. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/02/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:13
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:21
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 14:13
Processo Inspecionado
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15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 01:18
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 07:32
Decisão proferida
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11/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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08/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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