TJES - 5008151-09.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008151-09.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IZAURA PRATISSOLI INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS Advogados do(a) INTERESSADO: KARLA SEPULCRO CHAGAS PAIXAO - ES18643, NADIA LORENZONI MENELLI - ES15419 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155 SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por IZAURA PRATISSOLI em face de MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS, nos autos da ação originária de nº 0913268-95.2009.8.08.0030, com valor exequendo atualizado em R$ 731.355,45 em 30/03/2025.
As partes, devidamente representadas por suas patronas, informaram a composição amigável da lide, requerendo a homologação do acordo celebrado e a extinção da presente execução. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O acordo firmado pelas partes encontra-se formalmente válido, subscrito por ambas e por suas procuradoras, e expressa de forma clara, precisa e voluntária as obrigações assumidas, não havendo qualquer mácula que obste sua homologação.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes transigirem sobre o objeto da lide.
O ajuste contempla as seguintes obrigações: a) Pagamento parcial mediante transferência imobiliária: A executada se compromete a transferir à exequente o domínio útil do imóvel aforado localizado na Rua Dr.
José Antônio Palmeira da Silva, Três Barras, Quadra 9C, Lote 32B, Linhares/ES, CEP 29907-020, com área de 189,6 m², avaliado em R$ 440.000,00.
O registro da escritura pública deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias do protocolo do acordo, salvo se pendente baixa de restrição no Cartório de Registro de Imóveis, caso em que o prazo fluirá a partir da liberação.
As despesas de lavratura e registro da escritura correrão por conta exclusiva da executada. b) Pagamento parcial em pecúnia: Complementarmente, a executada pagará à exequente o valor de R$ 160.000,00, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 40.000,00, com vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela: 10/09/2025 2ª parcela: 10/12/2025 3ª parcela: 10/03/2026 4ª parcela: 10/06/2026 Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente da exequente, conforme dados bancários constantes no termo. c) Cláusula penal e demais efeitos: Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, haverá incidência de: Multa de 50% sobre o saldo remanescente; Juros moratórios de 1% ao mês; Correção monetária pela SELIC; Antecipação do vencimento de todas as parcelas vincendas. d) Efeitos extintivos e liberatórios: Com o integral cumprimento do acordo, a exequente confere quitação ampla, plena, geral, irretratável e irrevogável em favor da executada, relativamente ao objeto da execução e respectivos acessórios, inclusive eventuais honorários, custas, bloqueios e restrições.
As partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer da presente sentença homologatória, requerendo o imediato trânsito em julgado, bem como a dispensa das custas processuais finais, em razão da transação.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Determino, ainda, o seguinte: Isento as partes das custas processuais finais, em razão da transação homologada; Expeça-se alvará de levantamento e/ou liberação de valores, se houver bloqueios vigentes, em favor da parte exequente; Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a baixa de eventuais restrições ou averbações de constrição incidentes sobre o imóvel descrito no item “1” do acordo, após o requerimento da parte interessada; Após o cumprimento das providências acima e transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observada a eventual pendência de cumprimento das cláusulas ajustadas.
P.
R.
I.
LINHARES-ES, 31 de julho de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 16:13
Homologada a Transação
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24/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:20, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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26/06/2025 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008151-09.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IZAURA PRATISSOLI INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS Advogados do(a) INTERESSADO: KARLA SEPULCRO CHAGAS PAIXAO - ES18643, NADIA LORENZONI MENELLI - ES15419 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155 MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DECISÃO Vistos, etc. 1.Em atenção ao Ato Normativo Conjunto n° 011/2024 do TJES que institui os meses de conciliação no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a realização pelo 9º CEJUSC de mutirão de conciliação de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, determino a intimação das partes para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação: Tipo: Conciliação Sala: SALA 01 - MUTIRÃO CONCILIAÇÃO 9º CEJUSC Data: 17/06/2025 Hora: 14:20 2.Informo às partes que a audiência será realizada em modelo híbrido podendo optar por comparecer presencialmente para o ato a ser realizado no Fórum da Comarca de Linhares, localizado na Rua Alair García Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES - CEP.: 29907-110, ou por meio virtual através do seguinte link: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/3579864b-55ea-43a7-9103-cbdfe3428c0b/c/. 3.Desde já informo às partes que em caso de dúvida do local da realização da audiência, no dia designado para a conciliação poderão diligenciar junto a Recepção do Fórum da Comarca de Linhares para obter maiores informações e ser encaminhado a sala em que será realizada a audiência. 4.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e obrigatório a audiência supra designada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito (atuando em substituição legal - Ofício DM n. 610/2025) -
29/05/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:20, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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12/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:36
Processo Inspecionado
-
24/04/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
27/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5008151-09.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: IZAURA PRATISSOLI INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS Advogados do(a) INTERESSADO: KARLA SEPULCRO CHAGAS PAIXAO - ES18643, NADIA LORENZONI MENELLI - ES15419 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO - ES24155 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentar planilha atualizada do débito constante do sítio do TJES e indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente por Carta com AR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo, façam-se conclusos para apreciação conforme andamento da lide.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:48
Processo Inspecionado
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07/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS em 06/11/2024 23:59.
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10/09/2024 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 19:13
Expedição de carta postal - intimação.
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04/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 06:11
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
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01/05/2024 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 02:29
Decorrido prazo de IZAURA PRATISSOLI em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de IZAURA PRATISSOLI em 22/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
-
20/11/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
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06/11/2023 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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01/11/2023 17:35
Transitado em Julgado em 31/07/2023 para IZAURA PRATISSOLI - CPF: *21.***.*09-72 (AUTOR) e MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS (REQUERIDO).
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01/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:25
Decorrido prazo de KARLA SEPULCRO CHAGAS PAIXAO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/06/2023 16:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/06/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 17:45
Processo Inspecionado
-
28/02/2023 17:45
Julgado procedente o pedido de IZAURA PRATISSOLI - CPF: *21.***.*09-72 (AUTOR).
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11/01/2023 20:22
Conclusos para despacho
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11/01/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS PASSOS em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:59
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2022 17:22
Processo Inspecionado
-
23/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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