TJES - 5038833-62.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1903, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 PROCESSO Nº 5038833-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARIA DE MELO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA POLONI TELLES - ES10616 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando que o despacho proferido no ID 30703394 designou a perita Sra.
Patrícia Cortez, a qual não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID 61986126, determino sua substituição. 1) Designo em substituição o Sr.
Vitor Soares Ferreira, profissional habilitado como Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no CREA-ES sob o número 043.147/D e CPF *28.***.*12-00 e com endereço Rodovia BR 259, Km 33,5, bairro Baunilha, município de Colatina, Estado do Espírito Santo, CEP 29712-020, telefone (27) 981473669 e e-mail: [email protected], devendo para tanto observar o despacho de ID 30703394. 2) Considerando que a Requerente está amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo ser necessário revisar o valor dos honorários periciais, em razão do lapso temporal decorrido entre seu arbitramento e o momento atual.
Assim, majoro os honorários periciais para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com os termos da Resolução CNJ nº 232, de 13/07/2016. . 3) INTIMEM-SE as partes para conhecimento e, havendo necessidade, se manifestarem, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Ato contínuo, intime-se a PGE acerca desta nomeação e da fixação dos honorários periciais, para que exerça a avaliação, na forma determinada no inciso II, do art. 2º do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 5) Não havendo objeções, intime-se o perito nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. 6) Aceito o encargo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento, observando-se que os quesitos já foram apresentados pela requerida no ID 32212797. 7) Em seguida, considerando o aceite do munus, oficie-se à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição os documentos elencados nos incisos do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 8) Após, aguarde-se em cartório comunicação da Secretaria Judiciária acerca da realização do empenho para fins de pagamento da perícia (Art. 9º do Ato Normativo Conjunto 008/2021). 9) Com a comunicação, retornem os autos conclusos para prosseguimento dos demais atos necessários à realização da perícia.
Intimem-se.
Diligencie-se, com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
17/03/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:29
Processo Inspecionado
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17/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:46
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS CORTEZ em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:04
Processo Desarquivado
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26/09/2024 13:04
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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26/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 06/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 22/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:21
Nomeado perito
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14/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 21:09
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 15:19
Expedição de citação eletrônica.
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12/12/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:56
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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