TJMA - 0809884-46.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
27/06/2025 09:00
Conta Atualizada
-
26/06/2025 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUZIMARY BARBOSA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
20/02/2025 14:41
Conta Atualizada
-
18/02/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
06/02/2025 11:27
Conta Atualizada
-
04/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 16:54
Outras Decisões
-
16/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 17:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:19
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/12/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 14:36
Juntada de termo
-
06/05/2024 16:56
Homologado cálculo de contadoria
-
21/03/2024 17:35
Juntada de termo
-
21/03/2024 17:34
Juntada de termo
-
17/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:32
Juntada de termo
-
10/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
10/10/2023 17:24
Conta Atualizada
-
06/10/2023 17:10
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:43
Juntada de termo
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUZIMARY BARBOSA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2023 17:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:23
Juntada de petição
-
26/01/2023 10:22
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:27
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2022 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 20:44
Juntada de petição
-
30/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:40
Juntada de despacho
-
07/04/2021 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/03/2021 14:37
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809884-46.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LUZIMARY BARBOSA SANTOS Advogado(s): MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Em virtude da apelação interposta acerca da sentença de mérito, art. 487 do CPC, intimo o(s) requerente(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário -
25/03/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:57
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de LUZIMARY BARBOSA SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809884-46.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LUZIMARY BARBOSA SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por LUZIMARY BARBOSA SANTOS, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
11/02/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 15:45
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 11:23
Juntada de apelação cível
-
13/10/2020 11:27
Juntada de embargos de declaração
-
09/10/2020 10:58
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 10:29
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2020 07:45
Conclusos para despacho
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26/09/2020 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 22:30
Juntada de petição
-
24/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 20:46
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 03:33
Decorrido prazo de LUZIMARY BARBOSA SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 15:06
Juntada de contestação
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04/08/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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