TJMA - 0801207-05.2015.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 17:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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22/03/2023 05:16
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801207-05.2015.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A PROMOVIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO Considerando os esclarecimentos constantes da petição de ID. 87912496, determino o cumprimento da anterior decisão de movimentação 84908345, especificamente no que concerne a ordem de expedição da competente certidão de dívida em favor do demandante.
Cumprida a diligência acima, intime-se o requerente, para tomada de conhecimento e providências no sentido de promover a habilitação administrativa do seu crédito junto ao réu, em estrita observância ao procedimento existente na citada manifestação de ID. 87912496.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
21/03/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:14
Juntada de Certidão de juntada
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20/03/2023 09:48
Outras Decisões
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16/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:26
Juntada de termo
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15/03/2023 16:52
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801207-05.2015.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA ADVOGADO: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A PROMOVIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Diante do término da Recuperação Judicial do demandado (ID. 86455599 e seguintes), e, considerando que o recebimento do crédito concursal perseguido pelo demandante, ainda que findado o processo de soerguimento, deverá ocorrer em conformidade com o previsto no Plano Recuperacional, conforme bem ensina do STJ: ...o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005”. (STJ – Resp: 1655705 SP 2017/002868-3, Data de Julgamento: 27/04/2022, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 25/05/2022).
Determino à Secretaria Judicial que proceda a intimação do requerido, para, no prazo de 10 dias, informar o atual procedimento, em estrita atenção ao seu PRJ, para que o demandante possa receber seu crédito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
08/03/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:37
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:36
Juntada de termo
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24/02/2023 19:07
Juntada de petição
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07/02/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:01
Outras Decisões
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31/01/2023 12:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:59
Juntada de termo
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31/01/2023 09:14
Juntada de petição
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30/01/2023 05:55
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801207-05.2015.8.10.0007 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA DEMANDADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA nº 10940-A e sr Advogado do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA nº 12049-A De ordem da MMª.
Juíza de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo – UEMA, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria.
São Luís/MA, 24 de Janeiro de 2023 ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
24/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:46
Conta Atualizada
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18/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:36
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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06/12/2022 21:22
Juntada de contrarrazões
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801207-05.2015.8.10.0007 PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A PROMOVIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão de ID 69420983, torno sem efeito a Sentença lançada no ID 22338527 e determino seja intimada a autora, através de seu advogado, para apresentar, querendo, impugnação aos embargos à execução constantes do ID 15325181, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
11/11/2022 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 15:39
Outras Decisões
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09/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 10:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 07:40
Juntada de petição
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801207-05.2015.8.10.0007 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 09/11/2022 10:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sábado, 01 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
01/10/2022 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2022 20:53
Juntada de Certidão
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01/10/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2022 20:51
Juntada de Certidão
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801207-05.2015.8.10.0007 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 29/11/2022 11:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
01/09/2022 21:44
Juntada de petição
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01/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801207-05.2015.8.10.0007 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA Advogado: TIAGO DA SILVA PEREIRA - OAB/MA 10.940 DEMANDADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12.049-A DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo autor no ID 70307777, pelo que determino a devolução dos autos à Secretaria para que seja designada Audiência de Conciliação, pelo sistema de videoconferência, com a devida comunicação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve como ofício o presente despacho.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA -
31/08/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:06
Juntada de termo
-
29/06/2022 12:29
Juntada de petição
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA CPF: *58.***.*73-53, MARIA DO SOCORRO COSTA ALENCAR LIMA CPF: *44.***.*91-49 Sr(a).
Advogado(a), De acordo com o Provimento nº 22 de 2018 - inciso XXXII, em que dispõe sobre os atos ordinatórios, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do retorno dos autos da instância superior, afim de se manifestar no prazo de (15) cinco dias, do que entender de direito. Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 ALDENIR MARTINS ARAUJO SOUSA Servidor Judicial -
27/06/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:26
Juntada de despacho
-
29/10/2019 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/10/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 08:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2019 05:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:51
Juntada de contrarrazões
-
11/09/2019 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 21:19
Juntada de recurso inominado
-
29/08/2019 02:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2019 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2018 00:53
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 23:27
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 09:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 16:54
Juntada de petição
-
18/10/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2018 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 16:41
Juntada de petição
-
16/10/2018 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/10/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 08:03
Juntada de Ofício
-
14/09/2018 07:32
Juntada de petição
-
13/09/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:10
Processo Desarquivado
-
13/09/2018 15:07
Juntada de petição
-
07/09/2018 11:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 16:26
Conta Atualizada
-
23/08/2018 10:09
Juntada de petição
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23/08/2018 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2018 10:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/08/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 15:37
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2016 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
20/11/2015 11:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2015 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2015 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/10/2015 22:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2015 13:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2015 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2015 15:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2015 15:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2015 00:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 13/10/2015 23:59:59.
-
13/10/2015 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2015 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/09/2015 09:37
Julgado procedente o pedido
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17/09/2015 13:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2015 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2015 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/09/2015 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2015 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2015 09:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2015 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2015 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2015 14:58
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 17/09/2015 09:20.
-
23/06/2015 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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