TJMA - 0800382-66.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 12:51
Decorrido prazo de CREUSA PEREIRA DE SOUZA DE ARAUJO em 08/06/2022 23:59.
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11/07/2022 12:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:23
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 07:22
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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02/06/2022 15:27
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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02/06/2022 15:27
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 Processo nº 0800382-66.2022.8.10.0023 AUTOR: CREUSA PEREIRA DE SOUZA DE ARAUJO REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Rua Dr.
Gervasio, 684, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FABIO DE LIMA (OAB 9077-MA), VALDENE SILVA CAVALCANTE (OAB 17439-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
23/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
05/05/2022 18:45
Juntada de contestação
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31/03/2022 12:11
Juntada de petição
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30/03/2022 12:00
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 11:59
Publicado Citação em 30/03/2022.
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30/03/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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28/03/2022 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 00:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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