TJMA - 0803048-34.2018.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:17
Juntada de petição
-
18/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:17
Juntada de petição
-
13/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:54
Juntada de contrarrazões
-
14/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803048-34.2018.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB 16270-MA), FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER (OAB 16726-MA).
REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A..
Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO).
DESPACHO Apesar de não haver regra expressa no Código de Processo Civil, é forçoso reconhecer a necessidade de intimação do(a) requerente, ora exequente, para, querendo, manifestar-se sobreo recurso interposto pelo executado, como corolário do princípio do contraditório (art. 9º do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, o que ora determino.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2a Vara -
10/11/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 02:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:02
Juntada de recurso inominado
-
11/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803048-34.2018.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, FRANCISCO DE ASSIS SILVA XAVIER - MA16726 REQUERIDO(A): TELEFONICA BRASIL S.A..
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 DESPACHO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta tempestivamente, em que a parte embargante alega excesso de execução, tendo em vista que a multa de litigância de má-fé foi calculado com base no valor atualizado da causa.
Instado a se manifestar, o impugnado pediu o indeferimento da impugnação, tendo em vista o art. 81 do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
Não assiste razão ao embargante com relação a atualização do valor da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Ademais, trata-se de mera atualização que deve ser aplicada, sob pena de prejuízo ao credor com o decurso do tempo.
Neste sentido segue jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
MÁ-FÉ DOS EXEQUENTES.
APLICAÇÃO DE MULTA.
REEXAME.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Na hipótese, segundo o Tribunal de origem, a tentativa dos recorrentes de promover a execução de título judicial inexistente, fundado em voto vencido, proferido no julgamento de apelação na causa de origem, caracteriza litigância de má-fé e justifica a aplicação da multa de 5% sobre o valor atualizado da demanda. 2.
A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a litigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.100.410/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 27/9/2022.) Ante o exposto, conheço a presente impugnação ao cumprimento de sentença e a julgo improcedente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Lisboa/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
09/10/2023 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 20:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 20:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:55
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:48
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:58
Juntada de petição
-
06/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 12:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
29/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:56
Juntada de despacho
-
30/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/09/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:24
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2022 05:55
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:12
Juntada de recurso inominado
-
23/08/2022 21:26
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 22:05
Outras Decisões
-
10/08/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 14:00
Juntada de petição
-
25/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:38
Juntada de petição
-
06/07/2022 14:48
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:28
Juntada de decisão
-
10/03/2020 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/03/2020 11:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/03/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 13:11
Juntada de contrarrazões
-
18/02/2020 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 17:15
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2019 02:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 02:12
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 30/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 13:27
Juntada de recurso inominado
-
23/06/2019 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2019 11:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2019 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/03/2019 09:40 2ª Vara de João Lisboa .
-
20/03/2019 20:56
Juntada de Petição de protocolo
-
20/03/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2019 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/03/2019 09:40.
-
11/12/2018 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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